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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO E CONTRATAÇÃO DA PLATAFORMA B2B FADEF

 

Seção 1: Introdução e Aceite dos Termos

1.1. Identificação das Partes, Objeto e Natureza Jurídica (B2B)

Estes Termos e Condições Gerais de Uso e Venda ("Termos") constituem o contrato de adesão e o instrumento legal vinculante que rege todas as transações comerciais, acesso e uso da plataforma eletrônica mantida pela FADEF DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.750.389/0001-59, com sede administrativa na Rua Eugenio Manoel de Oliveira, nº 198, Loja 2, Centro, Vargem Grande Paulista - SP, CEP 06.731-360, doravante denominada simplesmente "FADEF".

O presente documento disciplina a aquisição de produtos e serviços através do domínio distribuidorafadef.com.br, estabelecendo as seguintes premissas fundamentais:

I. Natureza Estritamente Mercantil (Business-to-Business)

Fica expressamente convencionado que a relação jurídica estabelecida através deste Site é de natureza Mercantil e Empresarial (B2B). Os produtos aqui comercializados (equipamentos de combate a incêndio, hidráulica e segurança) caracterizam-se como insumos ou ativos imobilizados, adquiridos por Pessoas Jurídicas (Condomínios, Indústrias, Comércios) ou Profissionais Autônomos para o fomento, proteção ou desenvolvimento de suas atividades econômicas.

II. Regência pelo Código Civil e Afastamento do CDC

Em consonância com a jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), adota-se a Teoria Finalista (ou Subjetiva) para a qualificação da relação de consumo.

Desta forma, não se aplica à presente relação o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), uma vez que o Cliente não se enquadra no conceito legal de destinatário final fático e econômico.

Este contrato será regido, interpretado e executado primordialmente sob a égide do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), prevalecendo os princípios da autonomia da vontade, da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda) e da boa-fé objetiva entre partes presumidamente paritárias.

III. Exceção de Vulnerabilidade

A eventual incidência subsidiária das normas consumeristas ocorrerá apenas em situações excepcionalíssimas, mediante comprovação inequívoca, no caso concreto, de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica extrema da empresa adquirente frente à FADEF ("Teoria Finalista Mitigada"), não se presumindo tal condição pelo simples porte da empresa ou natureza do condomínio.

1.2. Definições Chave e Glossário Técnico

Para a inequívoca interpretação deste instrumento, os termos abaixo, grafados com inicial maiúscula, terão os significados a seguir atribuídos, aplicáveis tanto no singular quanto no plural:

  • Aceite Tácito: Concordância automática com os Termos e Condições, inferida pelo comportamento do Usuário ao continuar navegando ou comprando no Site após atualizações publicadas.
  • ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres, órgão regulador do transporte de cargas no Brasil.
  • Área de Risco (ARE): Localidades geográficas classificadas pelas Transportadoras ou Seguradoras como de alta periculosidade ou difícil acesso, sujeitas a prazos diferenciados e restrições de entrega.
  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): Documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio previstas na legislação.
  • B2B (Business-to-Business): Natureza da relação comercial estabelecida entre duas Pessoas Jurídicas (Empresas), ou entre uma Empresa e um Profissional Autônomo, visando o fomento da atividade econômica, excluindo-se a presunção de relação de consumo.
  • Chargeback: Procedimento de contestação de uma compra realizada com cartão de crédito ou débito, iniciado pelo titular do cartão junto à instituição financeira, resultando no estorno do valor à FADEF.
  • Cliente: A Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a Pessoa Física (CPF) que atua profissionalmente (Síndico, Instalador, Revendedor), que realiza o cadastro e adquire Produtos no Site para uso como insumo, ativo imobilizado ou revenda.
  • Clickwrap: Modalidade de aceite eletrônico em que o Usuário manifesta seu consentimento aos Termos clicando em um botão ("Li e Aceito" ou "Finalizar Compra").
  • Condição Suspensiva: Evento futuro e incerto (como a aprovação de crédito ou conferência de estoque físico) que subordina a eficácia do contrato de compra e venda.
  • DACTE: Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, que acompanha a mercadoria durante o transporte.
  • DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, representação gráfica da NF-e que acompanha o produto.
  • DIFAL (Diferencial de Alíquota): Tributo correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual, devido em operações com não contribuintes ou optantes do Simples Nacional, conforme legislação vigente.
  • Duplicata Virtual: Título de crédito emitido eletronicamente pela FADEF, lastreado na Nota Fiscal e no comprovante de entrega, hábil para protesto em caso de inadimplência.
  • Erro Crasso: Erro sistêmico grosseiro na precificação de um produto, onde o valor exibido é vil ou manifestamente incompatível com a realidade de mercado.
  • FADEF: A vendedora FADEF DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.750.389/0001-59.
  • Gateway de Pagamento: Tecnologia de terceiros (ex: Mercado Pago, Nuvem Pago) responsável pelo processamento seguro das transações financeiras no Site.
  • ICMS-ST (Substituição Tributária): Regime tributário onde a FADEF antecipa o recolhimento do ICMS devido por toda a cadeia subsequente.
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
  • MOPP: Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, curso e certificação exigidos para condutores de veículos que transportam cargas como extintores.
  • NBR/ABNT: Normas Brasileiras emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, que definem os requisitos de qualidade e segurança dos Produtos (ex: NBR 15808 para extintores).
  • ONU 1044: Classificação internacional de risco para Extintores de Incêndio (Gases comprimidos ou liquefeitos), exigindo transporte especializado.
  • Partes: Denominação conjunta de FADEF e Cliente.
  • Produtos: Todos os bens, mercadorias, equipamentos e acessórios comercializados pela FADEF em seu catálogo online.
  • Ressalva: Anotação obrigatória escrita no verso do documento de transporte (DACTE/Canhoto), descrevendo avarias ou faltas constatadas no ato da entrega.
  • Site: O endereço eletrônico https://distribuidorafadef.com.br/ e todos os seus subdomínios.
  • Teoria Finalista: Entendimento jurídico que restringe o conceito de consumidor àquele que retira o produto do mercado para uso próprio, sem finalidade de lucro ou reintegração na cadeia produtiva.
  • Tracking (Rastreamento): Código ou link fornecido para acompanhamento do status de entrega da mercadoria.
  • Transportadora: Empresa terceira contratada para realizar a logística de entrega, sujeita à Lei nº 11.442/2007.
  • Usuário: A pessoa física, maior e capaz, autorizada a operar a conta do Cliente no Site.
  • Venire Contra Factum Proprium: Princípio jurídico que veda o comportamento contraditório (ex: receber o produto e depois cancelar o pagamento via chargeback sem motivo legal).

1.3. Condições para Aceite, Vinculação e Natureza do Contrato Eletrônico

I. Manifestação de Vontade e Validade Jurídica (Clickwrap)

A utilização da plataforma FADEF e a conclusão de qualquer operação comercial pressupõem a adesão integral a estes Termos. Ao realizar o cadastro, navegar pelo Site ou clicar no botão de finalização de compra ("Li e Aceito"), o Usuário, agindo em nome próprio ou como representante legal do Cliente (Pessoa Jurídica), manifesta seu consentimento livre, expresso e informado, nos termos do Artigo 7º da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Este ato digital ("Clickwrap") possui plena eficácia probatória e configura a celebração de um Contrato de Compra e Venda Mercantil, eletrônico e juridicamente vinculante entre as Partes, atendendo aos requisitos de validade do negócio jurídico previstos no Artigo 104 do Código Civil Brasileiro (agente capaz, objeto lícito e forma não defesa em lei).

II. Integração de Documentos (Privacidade e Cookies)

Fica expressamente estabelecido que a Política de Privacidade e a Política de Cookies https://distribuidorafadef.com.br/politicadeprivacidade/ são partes indissociáveis e integrantes deste instrumento. O aceite destes Termos implica a ciência e concordância automática com as práticas de tratamento de dados descritas nos referidos documentos, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

III. Alteração Unilateral e Aceite Tácito

Dada a dinamicidade do comércio eletrônico e da legislação, a FADEF reserva-se o direito de revisar, modificar ou atualizar estes Termos a qualquer momento, independentemente de notificação prévia individualizada, baseando-se no Princípio da Publicidade.

A nova versão entrará em vigor imediatamente na data de sua publicação no Site, identificada pelo campo "Última atualização".

A continuidade do uso da plataforma ou a realização de novos pedidos após a publicação das alterações será interpretada juridicamente como Aceitação Tácita das novas condições, conforme preceitua o Artigo 111 do Código Civil ("O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem..."). Cabe ao Cliente o dever de diligência em consultar periodicamente este documento.

1.4. Capacidade Legal, Poderes de Representação e Responsabilidade por Atos Ultra Vires

I. Declaração de Mandato e Capacidade

O Usuário, ao realizar o cadastro e operar na plataforma, declara e garante, sob as penas da lei civil e criminal, que é maior de 18 (dezoito) anos e possui plenos poderes estatutários ou mandato expresso para representar, contrair obrigações e realizar transações comerciais em nome do Cliente (Pessoa Jurídica) cujos dados foram informados.

Esta declaração fundamenta-se no Artigo 1.015 do Código Civil, presumindo-se que os atos praticados pelo Usuário vinculam a Pessoa Jurídica perante terceiros de boa-fé (FADEF).

II. Auditoria de Poderes

A FADEF reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo (antes, durante ou após a transação), exigir a apresentação de documentos comprobatórios de capacidade, tais como: Contrato Social consolidado, Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, ou Procuração Pública com poderes específicos para compra e venda. A recusa no fornecimento destes documentos facultará à FADEF a suspensão do cadastro ou o cancelamento do pedido.

III. Responsabilidade Pessoal por Excesso de Poderes (Atos Ultra Vires)

Caso o Usuário atue sem possuir os devidos poderes de representação, ou exceda os poderes que lhe foram outorgados (ex: um funcionário sem alçada de compra que realiza um pedido vultoso), aplicar-se-á o disposto no Artigo 118 do Código Civil:

"O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem."

Nesta hipótese, o Usuário responderá pessoal e ilimitadamente com seu patrimônio próprio por eventuais perdas, danos e prejuízos causados à FADEF, incluindo o pagamento dos produtos adquiridos indevidamente e despesas processuais, sem prejuízo da responsabilidade solidária da empresa Cliente por culpa in vigilando (falha na fiscalização de seus prepostos).

IV. Teoria da Aparência

Para fins de validade do negócio jurídico e proteção da boa-fé da FADEF, aplica-se à relação a Teoria da Aparência.

O Cliente (Pessoa Jurídica) reconhece que, ao fornecer acesso, senhas ou permitir que um funcionário utilize o CNPJ e e-mail corporativo para se cadastrar no Site, cria uma aparência legítima de representação. Portanto, não poderá a empresa Cliente alegar desconhecimento ou falta de autorização interna para se eximir do pagamento de compras realizadas por seus prepostos aparentes, salvo se houver comunicado expressamente à FADEF o desligamento ou desautorização do referido Usuário antes da realização do pedido.

V. Sanções Criminais

A falsa declaração de identidade ou de poderes de representação para a realização de compras comerciais poderá configurar os crimes de:

  • Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal): Inserir declaração falsa em documento particular com o fim de criar obrigação.
  • Estelionato (Art. 171 do Código Penal): Obter vantagem ilícita induzindo a FADEF em erro.

Seção 2: Cadastro e Gestão de Contas de Usuário

2.1. Requisitos de Elegibilidade, Cadastro Corporativo e Regularidade Fiscal

O acesso às funcionalidades de compra e precificação no Site é restrito a Clientes devidamente identificados e cadastrados. Para assegurar a validade jurídica e fiscal das transações mercantis, a criação de conta sujeita-se às seguintes condições mandatórias:

I. Dados Cadastrais Obrigatórios

Para a abertura da conta, será exigido o fornecimento de informações completas, precisas e coincidentes com os registros oficiais, incluindo:

  • Identificação: Razão Social e Nome Fantasia;
  • Fiscal: Número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e Inscrição Estadual (IE);
  • Localização: Endereço completo da sede fiscal e, se distinto, do local de entrega e cobrança;
  • Contato: E-mail corporativo válido e telefones de contato dos responsáveis.

II. Validação de Regularidade Fiscal (RFB e SINTEGRA)

A FADEF realizará, automaticamente ou mediante auditoria manual, a validação dos dados junto às bases governamentais. A aprovação do cadastro e a liberação de pedidos estão estritamente condicionadas a:

  1. Situação Cadastral na Receita Federal: O CNPJ deve constar com a situação "ATIVA". Cadastros com status "Suspenso", "Inapto", "Baixado" ou "Nulo" serão automaticamente bloqueados, impossibilitando a compra.
  2. Regularidade no SINTEGRA/CCC: Para contribuintes do ICMS, a Inscrição Estadual deve estar "Habilitada" ou "Ativa" no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). A FADEF não processará pedidos para inscrições "Suspensas", "Canceladas" ou "Baixadas", uma vez que tal irregularidade impede a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a circulação legal da mercadoria.
    • Nota: Caso o Cliente seja Isento de Inscrição Estadual (ex: prestadores de serviço puros, órgãos públicos ou não contribuintes), deverá assinalar esta opção no cadastro, assumindo a responsabilidade tributária pelo recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota), quando aplicável.

III. Coincidência de Dados

Os dados informados no cadastro (Endereço e Razão Social) devem ser idênticos aos constantes no cartão CNPJ da Receita Federal e no SINTEGRA. Divergências cadastrais resultam na rejeição da Nota Fiscal pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), impedindo o faturamento e o envio dos produtos.

2.2. Veracidade das Informações, Dever de Atualização e Responsabilidade Civil/Criminal

I. Princípio da Boa-fé e Veracidade Cadastral

O cadastro na plataforma FADEF rege-se pelo Princípio da Boa-fé Objetiva, consagrado no Artigo 422 do Código Civil Brasileiro, que impõe às partes o dever de lealdade e veracidade nas informações prestadas.

O Cliente declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço e Dados de Contato) são verdadeiras, exatas e atuais. A prestação de informação falsa ou a utilização de dados de terceiros sem autorização poderá configurar crime de Falsidade Ideológica, tipificado no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro ("Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita...").

II. Responsabilidade por Inconsistência Logística (Endereço)

É de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente a correta indicação do endereço de entrega e destinatário.

  • Validade da Entrega: Em analogia ao Parágrafo Único do Artigo 274 do Código de Processo Civil (CPC), presumem-se válidas as comunicações e entregas dirigidas ao endereço constante no cadastro, ainda que não recebidas por motivo de mudança de endereço não comunicada à FADEF.
  • Custos de Reenvio: Caso a entrega não seja concretizada devido a inconsistências cadastrais (ex: número predial inexistente, CEP errado, nome do recebedor incorreto), o Cliente arcará integralmente com os custos de logística reversa (devolução) e com o novo frete para reenvio. A FADEF não se responsabiliza por atrasos decorrentes destas falhas.

III. Responsabilidade Tributária e Fiscal

O Cliente responde civil e tributariamente pela exatidão de sua Inscrição Estadual e enquadramento fiscal (Simples Nacional, Lucro Real/Presumido). A emissão de Nota Fiscal com dados incorretos fornecidos pelo Cliente, que resulte em retenção de mercadoria em barreiras fiscais, apreensão pela SEFAZ ou aplicação de multas, gerará para o Cliente o dever de indenizar a FADEF por todos os prejuízos sofridos (regressivamente), nos termos dos Artigos 186 e 927 do Código Civil ("Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito").

IV. Isenção de Responsabilidade da FADEF

A FADEF exime-se de qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de entrega ou emissão de documentos fiscais causados por dados cadastrais imprecisos, incompletos ou desatualizados inseridos pelo Cliente na plataforma.

2.3. Segurança das Credenciais, Dever de Custódia e Presunção de Autoria

I. Caráter Pessoal e Intransferível

As credenciais de acesso (login e senha) criadas pelo Usuário para acesso à área restrita do Site são de natureza pessoal, intransferível e confidencial. O Usuário é o único responsável pela definição de uma senha robusta e segura, comprometendo-se a mantê-la em sigilo absoluto.

É estritamente vedado o compartilhamento da senha com terceiros, inclusive com outros colaboradores da mesma empresa que não tenham alçada para realizar compras. O Cliente (Pessoa Jurídica) assume integral responsabilidade civil e financeira pelos atos praticados por qualquer portador de suas credenciais de acesso.

II. Presunção de Legitimidade das Operações

Para garantir a segurança jurídica e a agilidade das transações B2B, fica estabelecido que todas as operações realizadas na conta do Cliente mediante a autenticação correta (login e senha) serão consideradas, para todos os fins de direito, como efetivas, legítimas e autorizadas pelo próprio Cliente.

A FADEF não possui meios técnicos para verificar se o portador da senha é, de fato, o Usuário cadastrado, operando sob a premissa da boa-fé e da confiança na guarda das credenciais pelo titular.

III. Isenção de Responsabilidade por Negligência

A FADEF isenta-se de qualquer responsabilidade por danos, prejuízos, extravios de dados ou fraudes decorrentes de:

  • Negligência, imprudência ou imperícia do Usuário na guarda e gestão de suas senhas;
  • Utilização de computadores públicos ou inseguros;
  • Ataques de phishing ou malware no dispositivo do Usuário que capturem suas credenciais.

IV. Dever de Notificação

O Usuário obriga-se a notificar imediatamente a FADEF, através dos canais de atendimento oficiais, caso suspeite de qualquer uso não autorizado de sua conta ou quebra de sigilo de sua senha, para que sejam tomadas as medidas de bloqueio preventivo. Até o momento desta comunicação formal, o Cliente permanecerá responsável por todas as transações efetuadas em seu nome.

2.4. Suspensão e Cancelamento de Contas

A FADEF reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, a conta de um Cliente que:

  • Fornecer informações cadastrais falsas, imprecisas ou fraudulentas.
  • Praticar ou tentar praticar atos fraudulentos ou dolosos.
  • Violar qualquer disposição destes Termos ou da legislação vigente.
  • Utilizar o Site para fins ilícitos ou que atentem contra os interesses da FADEF ou de terceiros.

A suspensão ou cancelamento da conta não exime o Cliente de suas obrigações pendentes e não prejudica o direito da FADEF de adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a reparação de danos e cobrança de débitos, nos termos do Código Civil e do Código Penal.

Seção 3: Processo de Compra e Venda

3.1. Catálogo, Conformidade Técnica e Modelo Logístico de Fabricação

I. Responsabilidade Solidária e Limitação do Distribuidor

A FADEF atua estritamente na qualidade de Distribuidora Comercial, intermediando a relação entre os principais fabricantes do setor de segurança e o Cliente final. Embora empregue os melhores esforços para manter as informações do catálogo precisas, o Cliente reconhece que a responsabilidade final pela concepção, projeto, controle de qualidade, desempenho técnico e segurança intrínseca dos produtos recai exclusivamente sobre o Fabricante, devidamente identificado na embalagem e no corpo do produto, nos termos do Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e Artigos 931 e 932 do Código Civil.

A FADEF não responde por vícios de fabricação ou discrepâncias técnicas ocultas, exceto se comprovado vício de informação imputável diretamente à sua equipe de cadastro.

II. Conformidade Normativa (ABNT, NBR, NR e IT)

Os produtos comercializados são selecionados para atender rigorosamente ao arcabouço normativo brasileiro. As especificações técnicas descritas no site baseiam-se no cumprimento das seguintes normas, quando aplicáveis a cada categoria:

  • Extintores de Incêndio: Fabricados em conformidade com a ABNT NBR 15808 (Portáteis) e NBR 15809 (Sobre Rodas), e certificados conforme Portarias do INMETRO.
  • Mangueiras de Incêndio: Atendimento à ABNT NBR 11861, garantindo a resistência à abrasão e pressão adequadas aos Tipos 1, 2, 3, 4 ou 5.
  • Hidrantes e Acessórios: Válvulas, esguichos e conexões seguem a ABNT NBR 13714 e NBR 16021.
  • Portas Corta-Fogo: Em conformidade com a ABNT NBR 11742 (Saídas de Emergência).
  • LGE (Líquido Gerador de Espuma): Atendimento à ABNT NBR 15511.
  • Sinalização de Emergência: Conformidade com a ABNT NBR 13434.
  • Legislação Estadual e Federal: Os equipamentos visam atender às exigências do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme Instrução Técnica (IT) nº 22 (Sistemas de Hidrantes) e outras ITs do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), bem como a Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23 - Proteção Contra Incêndios) do Ministério do Trabalho.

III. Produtos "Sob Encomenda" e Garantia de Validade (Freshness)

Visando assegurar que o Cliente receba equipamentos com o ciclo de vida útil (validade e garantia) integral, a FADEF adota, para diversas linhas de produtos (especialmente mangueiras, extintores carregados e LGE), o modelo de Venda Concomitante à Fabricação.

Isso significa que o produto adquirido poderá ser inserido na linha de produção do fabricante especificamente para atender ao pedido do Cliente. Esta prática garante que o Cliente não receba um item que ficou estocado por longos períodos, perdendo validade de carga ou teste hidrostático.

O Cliente declara estar ciente de que, nestes casos, o prazo de entrega contempla o tempo de manufatura industrial.

IV. Estoque Compartilhado, Envios Fracionados e Prazos

Para oferecer um portfólio completo, a FADEF opera com sistema de Estoque Híbrido, somando seu estoque físico local ao estoque disponível nos centros de distribuição dos fabricantes parceiros (Dropshipping ou Cross-docking). Em decorrência deste modelo logístico:

  1. Envios Separados: Um único pedido poderá ser atendido através de múltiplas remessas, oriundas de centros de distribuição distintos (ex: a mangueira sai da fábrica em SP, e a placa de sinalização sai do CD da FADEF).
  2. Prazos de Fabricação: Ocorrências na cadeia de suprimentos do fabricante (falta de matéria-prima, manutenção de maquinário, etc.) podem impactar o prazo de despacho. Tais eventos são considerados Caso Fortuito ou Força Maior (Art. 393 do Código Civil), excluindo a responsabilidade da FADEF por atrasos decorrentes exclusivamente do processo fabril de terceiros, comprometendo-se a FADEF a manter o Cliente informado sobre qualquer alteração no cronograma.

3.2. Formalização do Pedido, Meios de Acesso e Formação do Vínculo Contratual

A formação do vínculo contratual na Plataforma B2B da FADEF não é automática, submetendo-se a um rito de validação técnica, sistêmica e financeira. Este processo obedece às disposições do comércio eletrônico e às normas de segurança contra incêndio vigentes.

I. Meios de Acesso, Visualização e Seleção Técnica

O acesso à plataforma de compras realiza-se exclusivamente pelo domínio eletrônico distribuidorafadef.com.br, acessível via desktops ou dispositivos móveis. A visualização do catálogo é estruturada para garantir a correta identificação técnica dos produtos, essenciais para a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Ao navegar pelas categorias, o Cliente visualiza e seleciona equipamentos classificados por normas específicas, tais como:

  • Combate a Incêndio: Hidrantes e acessórios (em conformidade com a Instrução Técnica IT-22 do Corpo de Bombeiros/SP e ABNT NBR 13714);
  • Extintores: Classificados por agente e capacidade (conforme ABNT NBR 15808);
  • Mangueiras: Tipificadas de 1 a 5 (conforme ABNT NBR 11861);
  • Sinalização e Portas Corta-Fogo: (conforme ABNT NBR 13434 e NBR 11742, respectivamente).

II. Natureza Jurídica do Pedido (Proposta de Compra)

A inclusão de produtos no carrinho e o clique final no botão "Fazer Pedido" ou "Finalizar Compra" não constituem a conclusão imediata do contrato de compra e venda, mas sim uma Proposta de Contrato (Oferta) enviada pelo Cliente à FADEF, nos termos do Artigo 427 do Código Civil Brasileiro ("A proposta de contrato obriga o proponente").

Ao formalizar esta proposta, o Cliente declara ter selecionado as especificações técnicas (diâmetro, tipo, classe de fogo) adequadas ao Projeto Técnico de Segurança contra Incêndio de sua edificação, eximindo a FADEF de responsabilidade por seleção incompatível com a NR-23 (Proteção Contra Incêndios).

III. Confirmação e Formação do Contrato (Aceitação)

Em conformidade com o Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce), a FADEF enviará imediatamente um e-mail de "Confirmação de Recebimento do Pedido". Contudo, o contrato de compra e venda mercantil (Art. 481 do Código Civil) somente se considerará formado, perfeito e vinculante após a superação das seguintes etapas de validação (Condição Suspensiva - Art. 125 do Código Civil):

  1. Validação de Estoque: Confirmação da disponibilidade física ou cronograma de fabricação industrial (para itens sob encomenda).
  2. Validação Financeira: Confirmação da liquidez do pagamento (compensação do Boleto, autorização do Gateway de Cartão ou crédito em conta do PIX).
  3. Validação de Compliance/Antifraude: Análise de risco da transação.

A FADEF enviará um segundo comunicado (e-mail ou status no painel) de "Pedido Aprovado/Em Preparação", momento em que se concretiza a aceitação e o vínculo contratual.

IV. Direito de Recusa e Erro Crasso (Preço Vil)

A FADEF reserva-se o direito de recusar a proposta de compra e cancelar o pedido, sem ônus ou indenização, nas seguintes hipóteses:

  • Suspeita de Fraude: Inconsistências cadastrais ou alerta dos sistemas antifraude (Mercado Pago/Nuvem Pago).
  • Indisponibilidade Superveniente: Falha de estoque ou interrupção na linha de fabricação.
  • Erro Sistêmico de Preço (Erro Crasso): Caso o preço do produto exibido no site seja irrisório ou incompatível com o valor de mercado devido a falha sistêmica (ex: um Extintor vendido a R$ 1,00), a FADEF poderá cancelar a venda com base no princípio da vedação ao Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil) e na Boa-fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil). A jurisprudência brasileira reconhece que o "Erro Crasso" perceptível não vincula a oferta (Precedentes de Turmas Recursais e Tribunais de Justiça Estaduais).

3.3. Política de Preços, Composição Tributária e Orçamentos

I. Exibição de Preços e Variação Cambial

Os preços dos Produtos exibidos no portal distribuidorafadef.com.br são apresentados em moeda corrente nacional (Real - BRL). Contudo, o Cliente declara estar ciente de que grande parte do portfólio de segurança contra incêndio (tais como mangueiras de alta performance, válvulas especiais e componentes de extintores) possui origem importada ou insumos dolarizados.

Portanto, os preços baseiam-se no equilíbrio econômico-financeiro do momento da importação ou aquisição junto ao fabricante. A FADEF reserva-se o direito de atualizar os preços a qualquer momento, refletindo variações na taxa de câmbio (Dólar/Euro), custos de frete internacional e alíquotas de importação, sem necessidade de aviso prévio, garantindo-se o preço ofertado apenas após a confirmação do pagamento do pedido (Ato Jurídico Perfeito - Art. 6º da LINDB).

II. Estrutura Tributária e Formação do Preço Final

Em estrita observância ao Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e ao princípio da transparência fiscal (Lei nº 12.741/2012), o preço visualizado na "vitrine" do site pode não incluir a totalidade dos encargos que variam conforme o domicílio do Cliente (Estado de destino) e a finalidade da compra.

O valor total, apresentado no checkout (Carrinho de Compras) antes da finalização, compõe-se de:

  1. Valor do Produto (Base de Cálculo): Custo da mercadoria + Margem.
  2. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Tributo estadual cuja alíquota varia (7%, 12% ou alíquota interna) conforme a origem e destino, regido pela Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) e Regulamentos de ICMS (RICMS) de cada Estado.
  3. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Incidente sobre produtos industrializados ou equiparados (importados), conforme Decreto nº 7.212/2010 (RIPI). Extintores e mangueiras podem possuir alíquotas específicas na Tabela TIPI.
  4. PIS/COFINS: Contribuições sociais federais incidentes sobre a receita bruta (Leis nº 10.637/02 e 10.833/03).

III. Complexidade Interestadual: DIFAL e Substituição Tributária (ST)

Nas operações B2B interestaduais, o Cliente reconhece que o preço final poderá sofrer acréscimos legais obrigatórios, recolhidos antecipadamente pela FADEF aos cofres públicos estaduais (SEFAZ de destino):

  • DIFAL (Diferencial de Alíquota): Devido quando o Cliente é Consumidor Final (não revendedor). Conforme a Lei Complementar nº 190/2022, a FADEF é responsável pelo recolhimento da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
  • Substituição Tributária (ICMS-ST): Regime em que a FADEF, na qualidade de Substituto Tributário, é obrigada a reter e recolher o ICMS de toda a cadeia subsequente. Aplicável a produtos como materiais de construção e autopeças (comumente vinculados a equipamentos de incêndio), conforme Protocolos e Convênios ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

IV. Produtos Importados e Resolução nº 13/2012

Para produtos de origem estrangeira (CST 1, 2, 3 ou 8), aplica-se a alíquota interestadual unificada de 4% (quatro por cento), conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012. O Cliente deve estar atento ao fato de que, ao adquirir um produto importado com alíquota de saída de 4%, o cálculo do DIFAL ou da Substituição Tributária poderá resultar em um valor de imposto a recolher superior ao de produtos nacionais, impactando o custo final da aquisição.

V. Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023)

A FADEF encontra-se em processo de adaptação contínua às diretrizes da Reforma Tributária. Durante o período de transição (2026-2032), os preços poderão refletir a convivência do atual sistema com os novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que compõem o IVA Dual. A FADEF compromete-se a destacar tais incidências nos documentos fiscais à medida que a legislação complementar for regulamentada pela Receita Federal do Brasil.

VI. Responsabilidade Declaratória do Cliente e Fiscalização

O correto cálculo tributário depende exclusivamente da veracidade das informações fornecidas pelo Cliente no cadastro:

  1. Enquadramento: Contribuinte (com Inscrição Estadual) ou Não Contribuinte.
  2. Uso e Destino: Revenda, Industrialização ou Uso e Consumo (Ativo Imobilizado).

Informações incorretas que gerem autuações fiscais, multas por parte das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) ou retenção de mercadorias em barreiras fiscais serão de inteira responsabilidade do Cliente, que deverá ressarcir a FADEF de quaisquer prejuízos.

VII. Custo Regulatório e Conformidade Técnica (Preço x Qualidade)

O preço dos produtos FADEF reflete não apenas a carga tributária, mas o rigoroso custo de conformidade técnica (Compliance). Os equipamentos comercializados possuem certificações compulsórias que oneram a cadeia produtiva, mas garantem a segurança jurídica e física do Cliente:

  • INMETRO: Custos de certificação de conformidade para Extintores (Portaria nº 005/2011) e Mangueiras.
  • ABNT: Atendimento às normas NBR 15808 (Extintores), NBR 11861 (Mangueiras) e NBR 13434 (Sinalização).
  • Responsabilidade Técnica: Produtos adequados para projetos que exigem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA ou RRT junto ao CAU, essenciais para a aprovação de vistorias conforme as Instruções Técnicas (ITs) dos Corpos de Bombeiros Estaduais (ex: IT-22/SP).

3.4. Disponibilidade de Estoque, Natureza Profissional da Compra e Prevenção ao Abuso de Direito

I. Dinâmica de Estoque e Condição Suspensiva

A FADEF opera com um ecossistema logístico complexo, integrando estoques próprios e de fabricantes em múltiplas localidades. O Cliente declara estar ciente de que a informação de disponibilidade ("Em Estoque") apresentada no Site é uma estimativa dinâmica.

Devido à possibilidade de Vendas Simultâneas (concorrência de pedidos no mesmo milissegundo sistêmico) ou avarias detectadas no momento da expedição, a confirmação automática enviada pela plataforma configura mera expectativa de direito. A conclusão efetiva da venda sujeita-se a uma Condição Suspensiva (Art. 125 do Código Civil): a validação física do estoque e a aprovação da análise de risco.

Identificada a indisponibilidade superveniente, a FADEF oferecerá: (i) substituição por produto similar ou superior; (ii) entrega parcial com cronograma de reposição; ou (iii) restituição integral imediata, resolvendo-se a obrigação sem perdas e danos, pautada na boa-fé contratual.

II. Descaracterização da Relação de Consumo (Teoria Finalista do STJ)

Os produtos comercializados pela FADEF (Extintores, Mangueiras, Portas Corta-Fogo, Abrigos de Gás) são insumos técnicos essenciais para a segurança patrimonial e regularização de edificações.

Em consonância com a jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), adota-se a Teoria Finalista (ou Subjetiva) para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto:

  1. Pessoa Jurídica: Ao adquirir equipamentos para compor o ativo imobilizado ou revender, a empresa não se enquadra no conceito de "Destinatário Final" vulnerável (Art. 2º do CDC), regendo-se a relação pelo Código Civil.
  2. Pessoa Física (Profissional/Autônomo): O Cliente Pessoa Física (CPF) que adquire produtos de cunho técnico (ex: Abrigos para Medidor de Gás, Caixas de Hidrante), cuja instalação e uso pressupõem atividade profissional, comercial ou de prestação de serviços (ainda que informal), declara-se, para todos os fins legais, Revendedor ou Instalador Autônomo. Nesta qualidade, reconhece que o produto é um insumo para sua atividade econômica, afastando a presunção de vulnerabilidade técnica e a aplicação irrestrita do CDC.

III. Vedação ao Abuso de Direito e Fraude na Devolução (Vistoria AVCB)

A FADEF repudia veementemente a prática de má-fé conhecida como "Empréstimo Simulado", onde o Cliente adquire equipamentos apenas para obter a aprovação em vistorias do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB) e, subsequentemente, solicita a devolução alegando "arrependimento".

Esta conduta configura Abuso de Direito (Art. 187 do Código Civil) e violação positiva do contrato por quebra da Boa-fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil).

  • Inspeção Rigorosa: Em caso de solicitação de devolução, os equipamentos passarão por perícia técnica.
  • Sinais de Uso: Constatado que extintores foram lacrados/deslacrados, mangueiras desenroladas/pressurizadas, ou que portas corta-fogo foram instaladas e removidas, a devolução será recusada sumariamente. O "Direito de Arrependimento" (Art. 49 do CDC) destina-se à análise do produto, não ao seu uso temporário e gratuito.
  • Responsabilidade: A tentativa de devolver produtos usados para aprovação de vistoria será tratada como tentativa de Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil), sujeitando o infrator às medidas judiciais de reparação.

IV. Validação Cadastral e Solicitação de Documentos

Para garantir a segurança jurídica da operação e coibir fraudes, a FADEF reserva-se o direito de suspender o despacho e solicitar documentos complementares (Contrato Social, CNH, Comprovante de Endereço, ART/RRT de instalação) a qualquer Cliente (CNPJ ou CPF), mesmo após a aprovação do pagamento. A recusa no fornecimento ou a constatação de divergência na finalidade da compra (ex: tentativa de mascarar compra comercial como consumidor final) ensejará o cancelamento unilateral do pedido por parte da FADEF.

Seção 4: Política de Pagamentos e Condições de Crédito

4.1. Meios de Pagamento Aceitos

A FADEF busca oferecer flexibilidade e segurança em suas transações B2B, disponibilizando diversas modalidades de pagamento, em conformidade com as melhores práticas do mercado e regulações vigentes. Os meios aceitos incluem:

  • Boleto Bancário: Disponível em duas modalidades: (i) Online, emitido via Mercado Pago (em parceria com Banco Safra); e (ii) Assistido, emitido via C6 Bank para negociações realizadas diretamente com nosso atendimento. Ambos possuem prazos e condições especificados no momento da compra.
  • PIX (Instantâneo): Para pagamentos à vista com reconhecimento imediato, operacionalizado pelas plataformas Mercado Pago e Nuvem Pago, ou via transferência direta C6 Bank (vendas assistidas).
  • Cartão de Crédito: Processado por meio de gateways de pagamento de alta tecnologia (Mercado Pago e Nuvem Pago), que garantem a proteção dos dados da transação através de rigorosa análise antifraude.
  • Crediário Mercado Pago: Linha de crédito B2B exclusiva, sujeita à análise e aprovação de risco instantânea pela instituição financeira Mercado Pago, permitindo o parcelamento da compra sem comprometer o limite do cartão de crédito corporativo.
  • Carteira Digital e Débito: Opções para utilização de saldo em conta Mercado Pago ou cartão de débito virtual.

4.2. Análise de Crédito, Consulta a Dados e Concessão de Limites para Venda a Prazo ("Faturado")

A concessão de prazo para pagamento (faturamento direto) é uma liberalidade da FADEF e não um direito adquirido do Cliente, sendo regida pelo princípio da autonomia da vontade e da liberdade de contratar (Art. 421 do Código Civil Brasileiro). Para Clientes que pleitearem esta modalidade, a FADEF realizará uma análise de risco e crédito criteriosa e detalhada, sujeita às seguintes condições:

I. Autorização para Consulta de Dados (Pessoa Jurídica e Física)

Ao solicitar a compra a prazo, o Cliente autoriza expressamente a FADEF a realizar o levantamento de informações cadastrais, financeiras e histórico de pagamentos nos órgãos de proteção ao crédito, especificamente Serasa Experian, SCPC, SPC Brasil e Boa Vista, entre outros.

Esta consulta estende-se não apenas à Pessoa Jurídica (CNPJ) interessada, mas também aos seus sócios, administradores e representantes legais (CPF). Esta prática fundamenta-se na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especificamente no Artigo 7º, inciso X, que autoriza o tratamento de dados pessoais para a finalidade de proteção do crédito, e no inciso IX, referente ao legítimo interesse do controlador.

II. Prazos e Condições de Pagamento

A definição dos prazos de vencimento é de competência exclusiva do departamento financeiro da FADEF, que poderá, baseando-se no score de crédito apurado pelo sistema, conceder condições variadas, tais como, mas não se limitando a:

  • Vencimento Único: 10 dias, 15 dias ou 25 dias;
  • Pagamento Parcelado: Ato + 15 + 30 dias; 15 + 30 dias; 15 + 30 + 45 dias;
  • Outras combinações que o sistema de análise de crédito julgar pertinentes para a mitigação do risco financeiro da operação.

III. Decisão e Concessão

A aprovação do limite de crédito, bem como a sua manutenção, alteração ou cancelamento, são decisões de caráter exclusivo da FADEF. A empresa reserva-se o direito de recusar a venda a prazo caso sejam identificadas restrições financeiras, histórico de inadimplência, protestos em cartório ou inconsistências cadastrais, sem que isso gere qualquer direito a indenização ou obrigação de fornecimento por parte da FADEF.

4.3. Inadimplência, Encargos Moratórios e Medidas de Recuperação de Crédito

O não pagamento de qualquer título, boleto ou parcela até a data de seu vencimento constituirá o Cliente em mora de pleno direito (mora ex re), independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos estritos termos do Artigo 397 do Código Civil Brasileiro.

Sobre o valor devido não quitado, incidirão automaticamente os seguintes encargos:

I. Multa Moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor principal da dívida, a título de cláusula penal;

II. Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die (proporcional aos dias de atraso), a contar do dia seguinte ao vencimento, conforme autorizado pelo Artigo 406 do Código Civil combinado com o Artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional;

III. Correção Monetária plena, calculada pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M/FGV), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, visando a preservação do valor real da moeda.

Do Ressarcimento de Custas e Honorários (Artigos 389, 395 e 404 do Código Civil):

Em consonância com a legislação civil vigente, o Cliente inadimplente responderá não apenas pelos juros e atualização monetária, mas também por todas as despesas decorrentes da cobrança da dívida. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Custas e emolumentos de Cartórios de Protesto (conforme Lei nº 9.492/1997);
  • Taxas judiciárias e despesas processuais;
  • Honorários advocatícios (extrajudiciais e sucumbenciais).

A FADEF reserva-se o direito de inscrever o débito e o CNPJ do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, Boa Vista) e promover o Protesto de Títulos (Duplicata Mercantil por Indicação), repassando integralmente ao devedor os custos para a baixa do protesto e regularização do nome.

4.4. Emissão de Duplicata Mercantil Virtual, Aceite Presumido e Protesto Extrajudicial

A relação comercial B2B estabelecida entre as Partes, lastreada pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e pela efetiva circulação de mercadorias, constitui título executivo extrajudicial. Em caso de inadimplência de qualquer valor pactuado, o Cliente reconhece a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida, sujeitando-se às seguintes disposições legais:

I. Duplicata Mercantil por Indicação (Virtual)

O Cliente autoriza expressamente a FADEF a emitir a Duplicata Mercantil por Indicação, nos termos do Art. 2º da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas). Dada a modernização das relações comerciais, este título poderá ser emitido e trafegar exclusivamente em meio eletrônico ("Duplicata Virtual"), dispensando-se o suporte em papel, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.024.691/PR, que valida a executividade das duplicatas virtuais lastreadas em boletos bancários, notas fiscais e comprovantes de entrega.

II. Aceite Presumido e Comprovante de Entrega

O recebimento das mercadorias pelo Cliente, comprovado mediante assinatura no canhoto da Nota Fiscal ou confirmação eletrônica de entrega realizada pela transportadora, configura o Aceite Presumido da duplicata.

Nos termos do Art. 15, inciso II, alínea 'b' da Lei nº 5.474/68, a duplicata não aceita expressamente torna-se título executivo hábil para cobrança judicial e protesto, desde que acompanhada do documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria.

III. Procedimento de Protesto e Custas Emolumentares

Ocorrida a inadimplência, o título será remetido a protesto no Cartório de Protesto de Títulos competente, podendo a remessa ocorrer por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, conforme autorizado pelo Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 9.492/97.

O protesto resultará na publicidade da inadimplência e na inscrição do CNPJ do Cliente nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista).

IV. Responsabilidade pelas Despesas de Protesto

Fica expressamente estabelecido que, para o cancelamento do registro de protesto e a baixa da restrição creditícia, caberá ao Cliente inadimplente arcar com o pagamento de todas as despesas cartorárias, emolumentos e taxas devidas aos Tabelionatos, conforme preceitua o Art. 26 da Lei nº 9.492/97 ("O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada"). A FADEF fornecerá a Carta de Anuência somente após a quitação integral do valor principal, juros, multas e reembolso de eventuais custas antecipadas pelo credor.

4.5. Gestão de Risco, Vedação ao Chargeback Indevido e Responsabilidades Civil e Criminal

A segurança das transações na plataforma FADEF é assegurada por protocolos de verificação em múltiplas camadas, executados pelos gateways parceiros (Mercado Pago e Nuvem Pago). Contudo, a aprovação sistêmica não exime as Partes do dever de probidade.

I. Princípio da Boa-fé Objetiva e Vedação ao Comportamento Contraditório

As transações B2B regem-se pelo princípio da Boa-fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil), que impõe deveres de lealdade e cooperação.

O ato do Cliente de receber a mercadoria (confirmado pelo comprovante de entrega) e, subsequentemente, contestar a compra junto à operadora de cartão ("Chargeback") sem motivo técnico comprovado (como não recebimento ou defeito devolvido), configura Comportamento Contraditório (Venire Contra Factum Proprium), prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro e repudiada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

II. Enriquecimento Ilícito (Esfera Cível)

A FADEF adota tolerância zero contra a prática de "autofraude" ou "fraude amiga". Confirmada a entrega da mercadoria através do canhoto da Nota Fiscal ou rastreamento da transportadora, a contestação do pagamento pelo Cliente caracteriza Enriquecimento Sem Causa, previsto no Art. 884 do Código Civil:

"Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."

Neste cenário, o cancelamento do pagamento pelo cartão não extingue a dívida original com a FADEF, que se torna líquida, certa e exigível imediatamente.

III. Apropriação Indébita e Estelionato (Esfera Criminal)

A retenção dolosa de mercadorias associada ao cancelamento intencional do pagamento pode ser tipificada criminalmente. A FADEF reserva-se o direito de apresentar Notícia-Crime à autoridade policial para apuração de:

  • Apropriação Indébita (Art. 168 do Código Penal): Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
  • Estelionato (Art. 171 do Código Penal): Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

IV. Medidas Processuais de Recuperação

Diante de um chargeback considerado indevido, a FADEF adotará as seguintes medidas, independentemente de prévia notificação:

  1. Emissão de Novo Título de Cobrança: O valor estornado será relançado via Boleto Bancário com vencimento à vista, acrescido de multa de 10% (dez por cento) a título de perdas e danos operacionais e custos administrativos.
  2. Protesto e Negativação: O não pagamento ensejará o protesto imediato do título e a inscrição do CNPJ nos órgãos de proteção ao crédito.
  3. Ação Monitória: Ajuizamento de ação com base na prova escrita da dívida (Nota Fiscal + Comprovante de Entrega + Comprovante de Estorno), conforme Súmula 299 do STJ ("É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito" - aplicável analogamente a dívidas comprovadas por documentos sem eficácia de título executivo imediato, visando a constituição rápida do título judicial).

Seção 5: Transporte, Entrega e Recebimento de Mercadorias

5.1. Modalidades de Frete, Ecossistema Logístico e Conformidade do Transporte

I. Ecossistema de Integração Logística

Para garantir a capilaridade nacional e a competitividade dos custos de envio, a FADEF opera através de um hub logístico multimodal, utilizando plataformas de tecnologia integradoras ("Gateways de Frete") como Envia.com, Frenet, GoFretes, Melhor Envio e SmartEnvios.

Estas ferramentas permitem o acesso a um portfólio diversificado de transportadoras parceiras, incluindo, mas não se limitando a: Transportadora Risso (especialista em cargas químicas/perigosas), Jadlog, Total Express, Correios, Braspress, Loggi, entre outras, além de soluções de last-mile (última milha) para entregas expressas via Lalamove.

II. Classificação do Transporte e Normas de Segurança (ANTT e ABNT)

O Cliente declara estar ciente de que o transporte de equipamentos de combate a incêndio não se resume a uma remessa comum, sujeitando-se a regulamentações específicas de segurança viária e integridade do produto:

  1. Transporte de Produtos Perigosos (Extintores): Os extintores de incêndio carregados são classificados como ONU 1044 (Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão). O transporte destes itens deve obedecer rigorosamente à Resolução ANTT nº 5.998/2022 (Atualização das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos), exigindo veículos sinalizados e condutores habilitados com curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos).
  2. Integridade Técnica (NBR e IT): O manuseio e estiva da carga devem preservar as características certificadas dos produtos, conforme ABNT NBR 15808 (Extintores) e ABNT NBR 11861 (Mangueiras), evitando danos mecânicos que possam comprometer a funcionalidade em emergências, o que violaria as exigências das Instruções Técnicas (IT) dos Corpos de Bombeiros Estaduais (ex: IT-22 do CBPMESP).

III. Direito de Substituição Técnica da Transportadora

Visando o estrito cumprimento da legislação (Compliance), a FADEF reserva-se o direito de alterar a transportadora selecionada pelo Cliente no momento da compra caso a opção escolhida não possua licença ou capacidade técnica para transportar a carga específica (ex: Cliente seleciona modalidade "Moto/Entrega Expressa" para transportar Extintores ou cargas de grande volume).

Nesta hipótese, a FADEF migrará o envio para uma transportadora homologada (como a Transportadora Risso para cargas perigosas ou paletizadas), sem prejuízo da segurança, comunicando a alteração ao Cliente. Esta prerrogativa baseia-se no Dever de Segurança e na Responsabilidade Solidária do expedidor, prevista na Lei nº 11.442/2007.

IV. Natureza Jurídica e Responsabilidade (Lei nº 11.442/2007)

As transportadoras parceiras atuam sob o regime da Lei nº 11.442/2007 (Transporte Rodoviário de Cargas). As opções de serviço (Standard/Econômico ou Express/Prioritário) e os custos apresentados na cotação são calculados diretamente pelas tabelas das transportadoras.

A responsabilidade da FADEF encerra-se no momento da disponibilização da carga à transportadora (Art. 750 do Código Civil), momento em que a transportadora assume a responsabilidade objetiva pela guarda e conservação da mercadoria até a entrega final ao destinatário, salvo em casos de avaria por embalagem insuficiente, o que a FADEF mitiga através de seus rigorosos processos de expedição.

5.2. Prazos de Entrega, Rastreamento Ativo e Áreas com Restrição de Entrega

I. Natureza Estimada dos Prazos e Excludentes de Responsabilidade (Caso Fortuito/Força Maior)

Os prazos de entrega apresentados no momento da compra ("Checkout") constituem previsões estimadas fornecidas pelos sistemas de integração das transportadoras, baseadas em condições normais de tráfego e operação.

Embora a FADEF persiga o cumprimento rigoroso destas estimativas, o Cliente reconhece que o transporte de cargas está sujeito a variáveis externas. Nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, a FADEF e seus parceiros logísticos não responderão pelos prejuízos resultantes de Caso Fortuito ou Força Maior.

Consideram-se eventos de força maior, aptos a suspender a contagem do prazo de entrega sem penalidade para a FADEF:

  • Greves gerais, paralisações de caminhoneiros ou lockouts;
  • Fenômenos naturais severos (enchentes, deslizamentos, tempestades) que bloqueiem rodovias;
  • Retenção de mercadorias em barreiras fiscais (SEFAZ) para fiscalização de rotina;
  • Acidentes graves ou interdições governamentais de vias.

II. Dever de Informação e Rastreamento (Tracking)

Em cumprimento ao princípio da Transparência e da Boa-fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil), a FADEF disponibiliza ferramentas robustas para o acompanhamento da carga. Após a expedição, o código de rastreamento (Tracking Number) será enviado automaticamente para o e-mail de cadastro do Cliente.

O monitoramento deve ser realizado preferencialmente através dos seguintes canais oficiais:

  1. Portal de Rastreio FADEF: Acessível em https://distribuidorafadef.com.br/rastrear/, que centraliza as informações de diversas transportadoras.
  2. Sites das Transportadoras: Consulta direta nos portais da Jadlog, Risso, Total Express, etc., utilizando o CPF/CNPJ ou o número da Nota Fiscal.

A informação de "Entrega Realizada" constante no sistema da transportadora possui fé pública e serve como comprovante de cumprimento da obrigação de entrega por parte da FADEF.

III. Áreas de Risco e Restrição de Entrega (ARE)

O Cliente declara estar ciente de que, devido a questões de Segurança Pública alheias à vontade da FADEF, determinadas localidades (CEPs) são classificadas pelas seguradoras e transportadoras como "Áreas de Risco" ou "Áreas com Restrição de Entrega" (ARE).

Esta classificação segue as diretrizes de Gerenciamento de Risco das operadoras logísticas (como Jadlog, TNT, Total Express e Correios) e encontra amparo na Lei Postal (Lei nº 6.538/78) e portarias do Ministério das Comunicações, aplicáveis analogamente ao transporte privado quando há risco à integridade física dos entregadores ou da carga.

Nas hipóteses em que o CEP de destino estiver sujeito a essas restrições, poderão ocorrer as seguintes condições especiais, isentas de contestação:

  1. Extensão do Prazo: Necessidade de escolta armada ou agendamento de entrega, dilatando o prazo original.
  2. Retirada em Balcão (Posta Restante): A transportadora poderá suspender a entrega domiciliar e disponibilizar a mercadoria para retirada na agência ou Centro de Distribuição mais próximo. O Cliente será notificado pelo rastreio e terá a obrigação de retirar o volume apresentando documento oficial.
  3. Cobrança de TDE (Taxa de Difícil Acesso): Em casos excepcionais previstos em contrato, poderá haver repasse de custos adicionais de emergência (GRIS - Gerenciamento de Risco).

A recusa do Cliente em retirar a mercadoria na agência indicada em casos de Área de Risco configurará Mora do Credor (Art. 394 do Código Civil), sujeitando-o aos custos de devolução e reenvio.

5.3. Responsabilidade do Destinatário: Conferência, Segurança na Descarga e Conformidade Técnica (Art. 754 CC)

Esta cláusula é de observância obrigatória. O ato de recebimento da mercadoria não é apenas uma etapa administrativa, mas um procedimento técnico e legal que transfere a posse e a responsabilidade sobre a carga. Em estrita conformidade com o Artigo 754 do Código Civil Brasileiro, o Cliente (ou seu preposto/portaria) tem o dever legal de realizar a conferência imediata, minuciosa e técnica dos volumes no momento da entrega.

I. O Dever de Conferência e a Ressalva (Presunção de Integridade)

A conferência deve ser realizada antes da liberação do motorista. O Cliente deve verificar:

  1. Avarias Aparentes: Integridade das embalagens (caixas amassadas, molhadas, perfuradas ou violadas).
  2. Conformidade Quantitativa: Se o número de volumes físicos corresponde ao descrito no DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e na DANFE (Nota Fiscal).

Procedimento Obrigatório: Constatada qualquer anomalia (avaria ou falta), o Cliente DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, registrar uma Ressalva Detalhada no verso do conhecimento de transporte ou documento de entrega, datada e assinada, descrevendo o motivo (ex: "Volume X recebido amassado/aberto").

Consequência Jurídica: A ausência desta ressalva gera a Presunção Legal Juris Tantum de que a mercadoria foi entregue em perfeito estado, operando-se a Decadência (perda do direito) de reclamar indenização por danos aparentes contra a FADEF ou a Transportadora (Precedentes do STJ).

II. Operação de Descarga, Segurança do Trabalho (NRs) e Trânsito

Conforme a Lei nº 11.442/2007, a responsabilidade da transportadora encerra-se com a disponibilização da carga no local de destino acordado.

  1. Local de Entrega (Nível Térreo): As entregas são realizadas no nível da rua/calçada. Transportadoras não sobem escadas ou adentram obras.
  2. Responsabilidade pela Descarga (Cargas Pesadas): Para volumes pesados ou paletizados (como lotes de extintores, carretéis de mangueiras ou portas corta-fogo), é de exclusiva responsabilidade do Cliente prover os meios físicos e mecânicos para a descarga segura, conforme a Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) do Ministério do Trabalho. O Cliente deve disponibilizar empilhadeiras, paleteiras ou guindastes quando necessário.
  3. Uso de EPIs (NR-6): A equipe do Cliente designada para o recebimento deve utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (botas de segurança, luvas), conforme a NR-6, isentando a FADEF de responsabilidade por acidentes de trabalho ocorridos nas dependências do Cliente durante a descarga.
  4. Sinalização Viária (CTB): O Cliente deve garantir local seguro e legal para o estacionamento do veículo de carga, respeitando as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e legislações municipais de carga e descarga.

III. Recebimento de Produtos Perigosos e Técnicos (Compliance)

O Cliente deve atentar-se às especificidades dos produtos recebidos:

  1. Cargas Perigosas (Extintores - ONU 1044): No recebimento de extintores de incêndio, deve-se verificar a integridade dos lacres e rótulos de risco, garantindo que o transporte atendeu à Resolução ANTT nº 5.998/2022. Danos na sinalização de segurança podem comprometer a aceitação do equipamento em vistorias.
  2. Integridade de Certificação (ABNT/IT): Equipamentos como Mangueiras de Incêndio (ABNT NBR 11861) e Portas Corta-Fogo (ABNT NBR 11742) são sensíveis a impactos. Avarias de transporte não ressalvadas podem ser interpretadas posteriormente pelos fiscais do Corpo de Bombeiros como "má conservação", prejudicando a renovação do AVCB conforme as Instruções Técnicas (IT) estaduais (ex: IT-22 em SP). Portanto, a conferência visual no ato é a única garantia de que o dano não ocorreu na instalação.

IV. Vícios Ocultos (Prazos Decadenciais)

Para danos que não poderiam ser detectados na conferência visual imediata (vícios ocultos ou redibitórios), o Cliente deverá notificar a FADEF e a Transportadora no prazo decadencial de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de entrega, conforme estipula o Parágrafo Único do Artigo 754 do Código Civil.

"Parágrafo único. No entanto, a reclamação por dano ou extravio parcial da carga, não perceptível à primeira vista, deve ser apresentada em até dez dias."

Após este prazo, considerar-se-á a entrega perfeita e acabada, não cabendo reclamações posteriores sobre o estado físico da mercadoria, ressalvadas apenas as garantias funcionais de fábrica.

5.4. Cessação da Responsabilidade do Remetente, Transferência de Riscos e Responsabilidade Objetiva do Transportador

I. Limite da Responsabilidade da FADEF (Tradição ao Transportador)

A responsabilidade da FADEF, na qualidade de Remetente, cessa estritamente no momento da entrega da mercadoria à Transportadora contratada (seja ela os Correios ou transportadora privada).

Nos termos do Artigo 750 do Código Civil, a responsabilidade do transportador começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa e efetuam a conferência da carga. A assinatura do Conhecimento de Transporte (CT-e) ou do manifesto de coleta pela Transportadora constitui prova plena de que as mercadorias foram entregues pela FADEF devidamente embaladas, acondicionadas e acompanhadas da documentação fiscal exigida.

II. Responsabilidade Objetiva do Transportador (Lei nº 11.442/2007)

A partir do momento da coleta, a Transportadora assume a posição de fiel depositária da carga, recaindo sobre ela a Responsabilidade Objetiva pela guarda, conservação, segurança e integridade dos volumes até a efetiva entrega no endereço do Cliente.

Conforme a Lei nº 11.442/2007 (Lei do Transporte Rodoviário de Cargas) e o Artigo 749 do Código Civil, a Transportadora responde civilmente por:

  1. Avarias de Transporte: Danos causados por manuseio inadequado, quedas, choques mecânicos, umidade ou má estivação no veículo.
  2. Extravios e Roubos: Perda total ou parcial da carga decorrente de furto, roubo (seja no depósito ou mediante assalto à mão armada no trânsito) ou simples desaparecimento de volumes.
  3. Atrasos: Prejuízos decorrentes do não cumprimento do prazo de entrega estipulado (delay), salvo motivos de força maior comprovados.

III. Dever de Acondicionamento (Art. 746 do Código Civil)

A FADEF cumpre seu dever legal de remetente ao entregar a mercadoria com embalagem adequada à sua natureza, conforme determina o Artigo 746 do Código Civil.

  • Nota Técnica: Equipamentos sensíveis ou pesados (como portas corta-fogo e extintores) são expedidos com proteções específicas (papelão ondulado, plástico bolha, paletização e fitas de arquear) visando suportar os rigores normais do transporte rodoviário. Caso a Transportadora aceite a carga sem ressalvas quanto à embalagem no ato da coleta, presume-se que esta estava perfeita e adequada, não podendo a Transportadora alegar "embalagem insuficiente" posteriormente para se eximir de culpa por avarias.

IV. Sinistros e Intermediação

 

Em caso de sinistro (roubo ou avaria total) durante o transporte, a FADEF atuará diligentemente na interface com a Transportadora para acionar o seguro de carga obrigatório (RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) e providenciar, conforme a escolha do Cliente, a reposição da mercadoria ou o reembolso, tão logo a Transportadora confirme oficialmente a ocorrência. Contudo, a FADEF não responde por lucros cessantes ou danos indiretos causados ao Cliente exclusivamente pela falha na prestação de serviço da Transportadora.

5.5. Conformidade Regulatória, Transporte de Produtos Perigosos e Licenciamento Ambiental

A operação logística da FADEF e de suas transportadoras homologadas pauta-se pelo estrito cumprimento do arcabouço legal brasileiro de transportes e meio ambiente. O Cliente declara ciência de que a movimentação de determinados equipamentos de segurança (especialmente extintores e agentes químicos) não se trata de transporte de carga comum, sujeitando-se às seguintes regulamentações imperativas:

I. Regulamentação Federal (ANTT) e Registro RNTRC

Todas as operações de transporte rodoviário contratadas pela FADEF ocorrem sob a égide da Lei nº 11.442/2007. Exige-se que todos os transportadores parceiros estejam devidamente inscritos e ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

II. Transporte de Produtos Perigosos (Resolução ANTT nº 5.998/2022)

Para a expedição de Extintores de Incêndio (classificados internacionalmente como ONU 1044 - Extintores de Incêndio com gás comprimido ou liquefeito) e Líquidos Geradores de Espuma (LGE), a FADEF observa rigorosamente a Resolução ANTT nº 5.998/2022 (que atualiza as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos).

Nestas operações, são mandatórios e fiscalizados:

  1. Classificação de Risco: Identificação correta como Classe de Risco 2.2 (Gases não inflamáveis, não tóxicos).
  2. Sinalização Viária: Os veículos devem portar os Rótulos de Risco e Painéis de Segurança (placa laranja) adequados à natureza da carga.
  3. Habilitação do Condutor (MOPP): O motorista deve possuir certificação válida no curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP) averbada em sua CNH.
  4. Documentação: A nota fiscal deve ser acompanhada da Declaração de Expedidor de Produtos Perigosos e Ficha de Emergência, quando aplicável.

III. Regulamentação Estadual de São Paulo (ARTESP e CETESB)

Considerando que o Centro de Distribuição da FADEF está localizado no Estado de São Paulo, as operações de saída e trânsito interno observam:

 

  1. ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo): Cumprimento das normas de tráfego, pesagem e dimensões para circulação nas rodovias estaduais concedidas, garantindo a regularidade do frete intermunicipal.
  2. CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo): Observância das diretrizes ambientais para o transporte de produtos químicos e resíduos perigosos. Embora a FADEF atue como distribuidora, exige de seus parceiros logísticos a posse de licenças operacionais ou Certificados de Dispensa de Licença (CDL) emitidos pela CETESB, assegurando o manejo ambientalmente responsável e a prontidão para resposta a emergências ambientais (PAE - Plano de Ação de Emergência) em caso de acidentes.

Seção 6: Política de Trocas, Devoluções e Garantias

6.1. Natureza B2B, Inaplicabilidade do Direito de Arrependimento e Hipóteses Taxativas de Devolução

I. Afastamento do Artigo 49 do CDC (Direito de Arrependimento)

Reitera-se que a relação comercial estabelecida sob estes Termos possui natureza estritamente empresarial e civil (B2B), regida pelo Código Civil Brasileiro. O Cliente (Pessoa Jurídica ou Profissional Equiparado) adquire os produtos como insumo ou ativo para sua atividade econômica, não se enquadrando no conceito de destinatário final vulnerável.

Desta forma, não se aplica às transações regidas por este contrato o Direito de Arrependimento (prazo de reflexão de 7 dias) previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A compra de equipamentos técnicos pressupõe planejamento empresarial e conhecimento prévio das especificações, não se admitindo a devolução imotivada de mercadorias (por mera desistência ou erro de compra do Cliente) após o faturamento e despacho, salvo liberalidade expressa da FADEF.

II. Hipóteses Exclusivas para Troca ou Devolução

A FADEF aceitará o processamento de trocas ou devoluções exclusivamente nas hipóteses taxativas abaixo, desde que comunicadas dentro dos prazos legais:

  1. Divergência de Pedido (Erro Operacional): Recebimento de produto em desacordo com o descrito na Nota Fiscal ou no Pedido de Compra (ex: Modelo, Voltagem ou Tamanho incorretos enviados pela FADEF).
  2. Vício de Qualidade (Defeito de Fabricação): Constatação de falha técnica, defeito de fabricação ou vício oculto que torne o produto impróprio ao uso a que se destina, nos termos dos Artigos 441 e seguintes do Código Civil (Vícios Redibitórios).

III. Produtos Sob Encomenda (Exceção Absoluta)

 

Para produtos fabricados ou cortados sob medida (Make to Order), tais como Mangueiras de Incêndio (cortadas em lances específicos de 15, 20, 25 ou 30 metros) e Portas Corta-Fogo (configuradas com batentes e ferragens específicas), não serão aceitas devoluções ou cancelamentos após o início da produção ou corte, exceto em caso de defeito funcional comprovado por laudo técnico. Esta condição visa evitar o prejuízo com insumos que não podem ser reintegrados ao estoque comercial padrão.

6.2. Vícios Redibitórios, Garantia Legal e Prazos Decadenciais (Arts. 441 a 446 do Código Civil)

I. Definição e Abrangência

Considera-se Vício Redibitório o defeito oculto, não detectável mediante exame visual ordinário no ato do recebimento (conferência da cláusula 5.3), que torne o Produto impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminua sensivelmente o valor, conforme preceitua o Artigo 441 do Código Civil.

Não se confundem com vícios redibitórios os desgastes naturais decorrentes do uso, a má utilização, a instalação em desconformidade com as normas técnicas (ABNT NBR) ou a falta de manutenção preventiva por parte do Cliente.

II. Opções Legais do Adquirente (Art. 442 CC)

Comprovada a existência do vício oculto por laudo técnico e dentro do prazo legal, faculta-se ao Cliente optar alternativamente por:

  1. Ação Redibitória: Rejeitar o Produto, rescindindo o contrato de compra daquele item específico e pleiteando a restituição do valor pago, atualizado, além das despesas do contrato.
  2. Ação Estimatória (Quanti Minoris): Conservar o Produto, reclamando o abatimento proporcional do preço, correspondente à desvalorização decorrente do defeito.

III. Prazos Decadenciais Fatais (Art. 445 CC)

O exercício desses direitos não é perpétuo. O Cliente deve observar rigorosamente os prazos de decadência (perda do direito de ação), conforme a natureza do bem móvel:

  1. Regra Geral: O prazo para reclamar é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da entrega efetiva.
  2. Vício de Difícil Constatação: Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de 30 (trinta) dias contar-se-á a partir do momento da ciência do defeito (descoberta), respeitando-se, contudo, o limite máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega (Art. 445, § 1º do Código Civil).
    • Nota: Passados 180 dias da entrega, cessa a responsabilidade da FADEF por vícios redibitórios, restando ao Cliente apenas a garantia contratual do fabricante, se houver.

IV. Procedimento de Notificação (Art. 446 CC)

A constatação do defeito deve ser comunicada à FADEF imediatamente, por escrito, através dos canais oficiais de atendimento, sob pena de caracterizar má-fé ou negligência.

 

Ainda que exista prazo de garantia contratual estendido oferecido pelo fabricante, o Cliente é obrigado a denunciar o defeito à FADEF nos 30 (trinta) dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência do direito, conforme dispõe o Artigo 446 do Código Civil.

6.3. Garantia de Fábrica, Intermediação Técnica e Dever de Denúncia (Art. 446 do Código Civil)

I. Cobertura e Responsabilidade do Fabricante

Os Produtos comercializados pela FADEF, na qualidade de bens duráveis e técnicos, são cobertos pela garantia oferecida diretamente por seus respectivos fabricantes (Warranty).

O Cliente declara estar ciente de que a FADEF atua como distribuidora autorizada. Portanto, a responsabilidade primária pela execução de reparos, reposição de peças ou substituição do bem em virtude de falha fabril recai sobre o Fabricante, cujos termos, prazos de cobertura e redes de assistência técnica constam nos Manuais de Instrução, Certificados de Garantia ou embalagens que acompanham o produto.

II. Papel da FADEF (Intermediação)

A FADEF compromete-se a atuar diligentemente como Intermediária e Facilitadora no processo de acionamento da garantia.

Caso o Fabricante não possua assistência técnica direta na localidade do Cliente, a FADEF recepcionará o produto, realizará uma triagem preliminar e o encaminhará para a análise técnica do laboratório do Fabricante. O laudo técnico emitido pelo Fabricante (deferindo ou indeferindo a garantia) será soberano para a resolução do pleito.

III. Prazos e Dever de Denúncia (Art. 446 CC)

A existência de garantia contratual estendida (oferecida pelo fabricante) não isenta o Cliente do dever de diligência.

Em estrita observância ao Artigo 446 do Código Civil, o prazo decadencial para reclamar de vícios redibitórios não corre durante a vigência da garantia contratual. Todavia, para gozar deste benefício, o Cliente tem o dever legal de denunciar o defeito à FADEF ou ao Fabricante nos 30 (trinta) dias imediatos ao seu descobrimento.

O silêncio do Cliente por prazo superior a 30 dias após notar o defeito, mesmo estando o produto dentro do prazo de garantia total (ex: 1 ano), acarretará a Decadência do Direito à garantia, presumindo-se a aceitação do bem no estado em que se encontra.

IV. Exclusões de Garantia (Conformidade Técnica)

A garantia limita-se exclusivamente a defeitos de fabricação ou vícios de matéria-prima. Estão expressamente excluídos da cobertura danos decorrentes de:

 

  1. Instalação Incorreta: Não observância das normas técnicas (ex: ABNT NBR 13714 para hidrantes, NBR 11742 para portas).
  2. Mau Uso ou Desgaste Natural: Avarias por operação indevida, vandalismo ou fim da vida útil de componentes de desgaste.
  3. Falta de Manutenção: Negligência nos planos de manutenção preventiva exigidos pelas Normas Regulamentadoras ou Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ex: falta de reteste de mangueiras conforme ABNT NBR 12779).

Seção 7: Propriedade Intelectual e Uso do Site

7.1. Propriedade Intelectual, Proteção ao Trade Dress e Repressão à Concorrência Desleal

I. Titularidade Exclusiva e Objeto de Proteção

O conteúdo disponibilizado no Site distribuidorafadef.com.br é fruto de intenso investimento financeiro e esforço intelectual da equipe técnica da FADEF.

São de propriedade exclusiva da FADEF, estando protegidos por lei erga omnes (contra todos):

  1. Obras Literárias e Técnicas: Descrições detalhadas de produtos, manuais de instrução redigidos internamente, fichas técnicas, textos de blog e roteiros de atendimento (Proteção: Lei nº 9.610/98 - Lei de Direitos Autorais, Art. 7º, I).
  2. Obras Visuais: Fotografias produzidas em estúdio próprio, vídeos, infográficos, banners e o layout visual do site (Proteção: Lei nº 9.610/98, Art. 7º, VII e IX).
  3. Identidade Empresarial: Marcas, logotipos, domínios e o conjunto-imagem (Trade Dress).

II. Vedação à Cópia e Concorrência Parasitária (Jurisprudência do STJ)

Fica terminantemente proibida a reprodução, cópia, modificação, distribuição, crawling (extração automatizada) ou republicação de qualquer conteúdo deste site para fins comerciais, seja total ou parcial.

A utilização não autorizada de descrições técnicas e imagens da FADEF por concorrentes ou revendedores configura Aproveitamento Parasitário (Concorrência Desleal). O infrator que se apropria do esforço alheio para economizar tempo e recursos incorre em enriquecimento sem causa, prática repudiada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (REsp 1.306.260/SP e REsp 1.527.232/SP), que reconhece o dever de indenizar independentemente de prova de desvio de clientela, bastando a comprovação do uso indevido do ativo intelectual.

III. Crimes de Concorrência Desleal e Violação de Direito Autoral

A violação destes direitos não gera apenas consequências civis, mas também criminais. A FADEF não hesitará em apresentar Notícia-Crime às autoridades policiais para apuração de:

  1. Crime de Concorrência Desleal (Lei nº 9.279/96 - LPI, Art. 195): Comete crime quem "emprega meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem" (inciso III) ou "usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios" (inciso V). Pena: Detenção ou multa.
  2. Violação de Direito Autoral (Código Penal, Art. 184): Violar direitos de autor com intuito de lucro. Pena: Reclusão de 2 a 4 anos e multa.

IV. Medidas Civis: Indenização e Remoção de Conteúdo

Sem prejuízo das sanções penais, a FADEF adotará as seguintes medidas cíveis contra infratores (Pessoas Físicas ou Jurídicas):

  1. Ação Inibitória (Liminar): Pedido judicial de urgência para a suspensão imediata do site infrator ou retirada do conteúdo do ar, sob pena de multa diária (astreintes), conforme Art. 497 do Código de Processo Civil.
  2. Indenização Material: Cobrança de perdas e danos, incluindo o que a FADEF deixou de lucrar e o que o infrator lucrou indevidamente (Disgorgement of Profits), conforme Artigos 186 e 927 do Código Civil e Art. 208 da LPI.
  3. Indenização Moral: Reparação por danos à imagem da FADEF e pela vulgarização de seu conteúdo técnico exclusivo.
  4. Notificação aos Provedores: Acionamento direto dos provedores de hospedagem e marketplaces (Mercado Livre, Amazon, etc.) para a remoção compulsória de anúncios plagiados, com base nos termos de uso das plataformas e no Marco Civil da Internet.

V. Monitoramento Ativo

 

A FADEF utiliza ferramentas de rastreamento digital e serviços jurídicos especializados para monitorar a internet em busca de cópias não autorizadas. A identificação de plágio resultará em notificação extrajudicial imediata e, persistindo a infração, o ajuizamento das ações cabíveis, cujas custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais serão suportados integralmente pelo infrator.

7.2. Deveres de Conduta, Segurança da Informação e Vedação ao Uso Indevido de Imagem

I. Ética e Legalidade

O Cliente e seus Usuários autorizados obrigam-se a utilizar a plataforma distribuidorafadef.com.br em estrita observância à legislação brasileira, à moral e aos bons costumes. É terminantemente vedado o uso do Site para fins ilícitos, fraudulentos, difamatórios ou que violem direitos de terceiros ou da própria FADEF.

II. Segurança Cibernética e Integridade do Sistema

Visando a proteção do ambiente digital, o Cliente compromete-se a abster-se de:

  1. Invasão: Tentar obter acesso não autorizado a áreas restritas, servidores, bancos de dados ou redes da FADEF (Hacking).
  2. Malware: Introduzir, dolosa ou culposamente, vírus, trojans, worms, ransomware ou qualquer código malicioso que possa danificar ou sequestrar os sistemas da FADEF.
  3. Extração Automatizada: Realizar práticas de web scraping, data mining, crawling ou utilizar bots para a extração em massa de dados, preços ou descrições técnicas do Site.

III. Proteção à Marca e Vedação à Exposição em Mídias Externas

É expressamente proibida a utilização, divulgação, reprodução ou menção da marca "FADEF", "FADEF Distribuidora", de seu domínio, logotipo, bem como o uso de screenshots (capturas de tela), "prints", fotos de produtos ou trechos de conversas com o atendimento da FADEF em quaisquer meios externos sem autorização prévia e por escrito.

Esta vedação abrange, mas não se limita a:

  • Redes Sociais: (Instagram, Facebook, LinkedIn, TikTok, Twitter/X, etc.);
  • Aplicativos de Mensagem: (WhatsApp, Telegram - exceto para comunicação direta com a própria FADEF);
  • Sites de Terceiros e Reclamação: Blogs, fóruns, portais de notícias ou sites de avaliação;
  • Materiais Publicitários: Uso da imagem da FADEF para endosso de terceiros ou comparativos de preços não autorizados.

IV. Consequências da Infração

 

A violação de quaisquer disposições desta cláusula sujeitará o infrator ao bloqueio imediato e permanente do cadastro, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis para a responsabilização civil (indenização por danos materiais e morais à imagem da empresa) e criminal (crimes contra a honra, invasão de dispositivo informático e concorrência desleal).

7.3. Limitação de Responsabilidade Civil, Indisponibilidade Sistêmica e Riscos Cibernéticos

I. Disponibilidade do Serviço e Força Maior

A FADEF emprega as melhores tecnologias de mercado (servidores em nuvem, criptografia SSL) para garantir a estabilidade do Site. Contudo, o Cliente reconhece que nenhum sistema de tecnologia da informação é imune a falhas.

A FADEF não se responsabiliza por interrupções temporárias, erros de sistema ou indisponibilidades decorrentes de:

  1. Manutenções Técnicas: Paradas programadas para atualização de segurança ou melhoria da plataforma.
  2. Falhas de Terceiros: Queda de fornecimento de energia elétrica, falhas nas operadoras de telefonia/internet ou instabilidade nos gateways de pagamento e logística.
  3. Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis, nos termos do Artigo 393 do Código Civil, que impeçam o cumprimento da oferta (ex: desastres naturais, guerras, greves gerais).

II. Exclusão de Danos Indiretos e Lucros Cessantes (Art. 403 CC)

Considerando a natureza B2B da relação, fica expressamente convencionado que a responsabilidade da FADEF limita-se aos Danos Diretos e Imediatos causados ao Cliente.

A FADEF não responderá, em nenhuma hipótese, por:

  • Lucros Cessantes: O que o Cliente deixou de lucrar em sua atividade empresarial devido a eventual atraso na entrega ou defeito do produto.
  • Danos Indiretos ou Reflexos: Prejuízos colaterais que não decorrem diretamente do ato da FADEF (ex: multas aplicadas pelo Corpo de Bombeiros ao Cliente por falta de equipamento, perda de contratos do Cliente com terceiros, paralisação de linha de produção).
  • Perda de uma Chance: Perda de oportunidade de negócios.

Esta limitação baseia-se no Artigo 403 do Código Civil, que restringe a indenização aos prejuízos que resultem direta e imediatamente da inexecução do contrato.

III. Segurança Cibernética e Fato de Terceiro

Embora a FADEF adote rígidos protocolos de segurança da informação, a internet é um ambiente aberto a ameaças constantes. A FADEF exime-se de responsabilidade por danos decorrentes de ataques cibernéticos sofisticados (Hacking, DDoS, Ransomware) que consigam transpor as barreiras de segurança padrão de mercado, configurando Fato Exclusivo de Terceiro, excludente de responsabilidade prevista no Artigo 14, § 3º, II do Código de Defesa do Consumidor (aplicado subsidiariamente) e no Código Civil.

IV. Teto Indenizatório (Limitation of Liability Cap)

Na hipótese de a FADEF ser considerada civilmente responsável por qualquer dano comprovado, as Partes acordam que a indenização total devida pela FADEF estará limitada, impreterivelmente, ao valor total da transação comercial (valor do pedido) que deu origem à reclamação.

 

Este teto indenizatório é cláusula válida e eficaz em contratos empresariais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro da relação e a proporcionalidade da reparação, conforme diretrizes do Artigo 944 do Código Civil ("A indenização mede-se pela extensão do dano", permitindo a redução equitativa pelo juiz se houver desproporção).

Seção 8: Privacidade e Proteção de Dados (LGPD)

8.1. Governança de Dados, Conformidade Regulatória (LGPD) e Fiscalização da ANPD

I. Compromisso de Conformidade (Compliance)

A FADEF adota uma postura de conformidade ativa e rigorosa em relação à proteção da privacidade e dos dados pessoais, atuando em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD) e ao Marco Civil da Internet.

Reconhecendo a intensificação das ações fiscalizatórias, normativas e sancionatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a FADEF implementou um Programa de Governança em Privacidade que abrange medidas técnicas, administrativas e jurídicas para proteger os dados tratados na plataforma.

II. Tratamento de Dados no Contexto B2B

Embora a relação comercial principal seja estabelecida entre Pessoas Jurídicas (B2B), a FADEF reconhece que, para a operacionalização do cadastro e da venda, realiza o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas vinculadas ao Cliente, tais como:

  1. Titulares dos Dados: Sócios, Representantes Legais, Procuradores e Prepostos (Usuários operacionais).
  2. Dados Tratados: Nome completo, CPF, e-mail corporativo, telefone e cargo.

Neste contexto, a FADEF atua na qualidade de Controladora desses dados, limitando o tratamento ao estritamente necessário para a execução do contrato (Base Legal: Art. 7º, V da LGPD) e para o cumprimento de obrigações legais e fiscais (Base Legal: Art. 7º, II da LGPD), como a emissão de Notas Fiscais e escrituração contábil.

III. Segurança e Transparência

A FADEF assegura que os dados coletados não serão comercializados ou cedidos a terceiros estranhos à operação logística e financeira. O tratamento pauta-se nos princípios da Finalidade, Necessidade, Transparência e Segurança (Art. 6º da LGPD).

 

Para detalhes operacionais sobre coleta, armazenamento, compartilhamento e exercício dos direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão), o Cliente e seus Usuários devem consultar a Política de Privacidade da FADEF, documento integrante e indissociável destes Termos.

8.2. Mapeamento de Dados, Finalidades do Tratamento e Bases Legais (Art. 7º da LGPD)

Em obediência ao princípio da Transparência, a FADEF informa que a coleta de dados pessoais se limita ao estritamente necessário (Data Minimization) para viabilizar a operação comercial B2B, a segurança jurídica e a melhoria da experiência de compra.

Os dados tratados são categorizados conforme as finalidades e bases legais autorizadoras descritas abaixo:

I. Dados de Identificação e Cadastro (Titular e Empresa)

  • Dados Coletados: Nome completo e CPF dos sócios ou representantes legais (Usuários), endereço de e-mail corporativo, telefones de contato, cargo ocupado; em conjunto com os dados da Pessoa Jurídica (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço).
  • Finalidade: Formalização da proposta de compra, validação de poderes de representação (Cláusula 1.4), comunicação sobre o status do pedido e emissão de documentos fiscais obrigatórios (NF-e, Faturas).
  • Bases Legais:
    • Execução de Contrato (Art. 7º, V): Para processar e entregar o pedido.
    • Obrigação Legal (Art. 7º, II): Para cumprimento das normas tributárias e fiscais (Receita Federal/SEFAZ).

II. Dados Financeiros e Proteção ao Crédito

  • Dados Coletados: Histórico de compras, referências comerciais, pontuação de crédito (Score), dados bancários (para reembolso) e dados parciais de cartão de crédito (tokenizados e processados por Gateways seguros, a FADEF não armazena o número completo do cartão).
  • Finalidade: Processamento do pagamento, análise de risco financeiro, prevenção à inadimplência e concessão de limite de crédito para faturamento a prazo.
  • Bases Legais:
    • Proteção do Crédito (Art. 7º, X): Autorização legal específica para análise de risco em concessão de crédito.
    • Execução de Contrato (Art. 7º, V): Efetivação da transação financeira.

III. Dados de Segurança e Navegação (Logs e Cookies)

  • Dados Coletados: Endereço IP (Internet Protocol), tipo de dispositivo, navegador, geolocalização aproximada, páginas visitadas, tempo de permanência e itens abandonados no carrinho.
  • Finalidade: Monitoramento de segurança contra fraudes e ataques cibernéticos, cumprimento do Marco Civil da Internet (guarda de logs), personalização da experiência de uso, retargeting e análise de métricas de desempenho do Site.
  • Bases Legais:
    • Legítimo Interesse (Art. 7º, IX): Para prevenção a fraudes (antifraude) e apoio e promoção das atividades do Controlador (Marketing e Analytics).
    • Obrigação Legal (Art. 7º, II): Guarda de registros de acesso por 6 meses (Art. 15 do Marco Civil da Internet).

IV. Compartilhamento Necessário

 

O Cliente declara ciência de que, para a concretização das finalidades acima, os dados poderão ser compartilhados com: (i) Transportadoras (para entrega); (ii) Gateways de Pagamento e Bureaus de Crédito (para cobrança e análise); (iii) Provedores de Hospedagem e TI (para sustentação do site); e (iv) Órgãos Públicos (para fiscalização).

8.3. Ecossistema de Compartilhamento, Operadores e Transferência Internacional de Dados

I. Compartilhamento Estritamente Necessário (Operadores de Dados)

A FADEF reitera que não comercializa, aluga ou cede sua base de dados a terceiros para fins não relacionados à sua operação.

O compartilhamento de dados pessoais e corporativos ocorre estritamente com parceiros estratégicos qualificados como Operadores de Dados, mediante contratos que impõem dever de sigilo e conformidade com a LGPD, nas seguintes categorias:

  1. Logística e Entrega: Compartilhamento de Nome, Endereço e Nota Fiscal com Transportadoras e Gateways de Frete (ex: Correios, Jadlog, Envia.com) para viabilizar a entrega física.
  2. Processamento Financeiro: Compartilhamento com Gateways de Pagamento (ex: Mercado Pago, Nuvem Pago) e Instituições Bancárias para processamento de boletos, PIX e cartões.
  3. Segurança e Antifraude: Envio de dados para Bureaus de Crédito e empresas de análise de risco (Clearsale/Konduto) para validação da identidade do comprador e prevenção a fraudes.
  4. Tecnologia e Sustentação: Provedores de hospedagem (Cloud Computing), ERP e plataformas de e-commerce que armazenam a base de dados da FADEF em infraestrutura segura.
  5. Marketing e Analytics: Ferramentas de inteligência de dados (ex: Google Analytics, Meta Ads) para personalização de ofertas, desde que anonimizados sempre que possível.

II. Transferência Internacional de Dados (Art. 33 da LGPD)

Devido à natureza global da infraestrutura de internet, a FADEF utiliza serviços de tecnologia (servidores de nuvem, e-mail marketing e ferramentas de segurança) cujos data centers podem estar localizados fora do território brasileiro (ex: Estados Unidos ou União Europeia).

O Cliente declara estar ciente e concordar que seus dados poderão ser objeto de Transferência Internacional, nos termos do Artigo 33 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

A FADEF assegura que tais transferências ocorrem apenas para países que proporcionem grau de proteção de dados adequado ao previsto na lei brasileira, ou mediante a utilização de garantias legais específicas, tais como:

  • Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs): Modelos contratuais aprovados por autoridades reguladoras que vinculam o importador dos dados às regras de proteção da LGPD.
  • Selos de Conformidade Global: Contratação de fornecedores de classe mundial (ex: Google, Amazon AWS, Microsoft) que possuem certificações robustas de segurança (ISO 27001, SOC 2).

III. Requisição Judicial e Autoridades Públicas

Independentemente de autorização prévia, a FADEF poderá compartilhar dados pessoais e cadastrais para cumprir determinações legais, judiciais ou administrativas, incluindo requisições de:

 

  • Autoridades Policiais e Ministério Público em investigações criminais;
  • Secretarias da Fazenda (SEFAZ) e Receita Federal para fins de fiscalização tributária;
  • Poder Judiciário, mediante Mandado ou Ordem Judicial.

8.4. Direitos dos Titulares, Canal de Atendimento e Encarregado de Dados (DPO)

I. Rol de Direitos do Titular (Art. 18 da LGPD)

A FADEF assegura a todos os Titulares de dados pessoais (Usuários, Sócios e Representantes) o pleno exercício dos direitos previstos no Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mediante requisição expressa, o Titular poderá solicitar:

  1. Confirmação e Acesso: Confirmar a existência de tratamento e obter acesso aos dados pessoais armazenados pela FADEF.
  2. Correção: Solicitar a retificação de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Nota: Para garantir a consistência fiscal e logística, a alteração de dados críticos (CNPJ, Razão Social) poderá exigir o envio de comprovantes oficiais.
  3. Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Requerer a exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
  4. Portabilidade: Solicitar a transferência dos dados a outro fornecedor de serviço, respeitados os segredos comerciais e industriais da FADEF.
  5. Informação de Compartilhamento: Saber com quais entidades públicas e privadas a FADEF realizou uso compartilhado de dados.
  6. Revogação do Consentimento: Retirar a autorização para tratamentos baseados exclusivamente no consentimento (como envio de Marketing e Newsletter), sem comprometer a licitude do tratamento realizado anteriormente.

II. Limitações à Eliminação de Dados (Retenção Legal)

É fundamental esclarecer que o direito de eliminação não é absoluto. A FADEF reserva-se o direito de manter (não excluir) determinados dados pessoais e transacionais em seus arquivos, mesmo após solicitação de exclusão, nas hipóteses previstas no Artigo 16 da LGPD, notadamente para:

  • Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória: Guarda de Notas Fiscais e dados de faturamento pelo prazo prescricional tributário (5 anos) exigido pela Receita Federal e SEFAZ.
  • Exercício Regular de Direitos: Manutenção de registros para defesa em eventuais processos judiciais, administrativos ou arbitrais (Art. 7º, VI da LGPD).
  • Prevenção a Fraudes: Manutenção de histórico negativo ou de segurança (Art. 11, II, 'g' da LGPD).

III. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Em cumprimento ao Artigo 41 da LGPD, a FADEF nomeou um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO), responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.

O Titular pode exercer seus direitos ou reportar incidentes de segurança através do canal oficial e exclusivo:

E-mail do DPO: [email protected]

Prazo de Resposta: As solicitações serão atendidas nos prazos legais estabelecidos pela LGPD e regulamentados pela ANPD (em regra, até 15 dias para declarações completas).

IV. Segurança e Validação de Identidade

 

Para garantir que os direitos estão sendo exercidos pelo verdadeiro titular e evitar vazamentos de dados ou engenharia social, a FADEF poderá solicitar documentos complementares ou realizar procedimentos de confirmação de identidade antes de processar qualquer requisição de acesso ou exclusão.

8.5. Política de Cookies, Rastreamento Digital e Gestão de Consentimento

I. Integração e Transparência

A utilização de cookies, pixels, tags e outras tecnologias de rastreamento no Site rege-se pelas diretrizes detalhadas em nossa Política de Privacidade e Cookies, documento autônomo e parte integrante destes Termos, acessível permanentemente através do endereço: https://distribuidorafadef.com.br/politicadeprivacidade/.

A FADEF adota as orientações técnicas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para garantir que a coleta de metadados de navegação ocorra de forma transparente, granular e respeitando as escolhas do Titular.

II. Classificação e Finalidade dos Cookies

Para clareza do Usuário, classificamos os cookies utilizados na plataforma em quatro categorias distintas:

  1. Cookies Estritamente Necessários: Essenciais para o funcionamento técnico do Site (ex: manter o produto no carrinho de compras, gerenciar a sessão de login, garantir a segurança do gateway de pagamento). Estes cookies não podem ser desligados e não dependem de consentimento, baseando-se no Legítimo Interesse e na Execução de Contrato.
  2. Cookies de Desempenho (Analytics): Coletam dados estatísticos anônimos sobre como os visitantes utilizam o Site (ex: páginas mais visitadas, tempo de permanência), permitindo à FADEF corrigir erros e melhorar a estrutura da plataforma.
  3. Cookies Funcionais: Permitem que o Site "lembre" das escolhas do Usuário (ex: região, idioma, preferências de visualização) para oferecer uma experiência personalizada.
  4. Cookies de Publicidade e Marketing: Utilizados para rastrear a navegação e construir um perfil de interesses, permitindo a exibição de anúncios relevantes da FADEF em sites parceiros ou redes sociais (Retargeting).

III. Gestão de Consentimento (Cookie Banner)

Em conformidade com a LGPD, a FADEF disponibiliza, no primeiro acesso ao Site, um Banner de Gestão de Cookies (CMP - Consent Management Platform).

 

Através desta ferramenta, o Usuário possui total controle para aceitar, recusar ou personalizar (ativar/desativar) as categorias de cookies não essenciais (Desempenho, Funcionais e Publicidade) a qualquer momento. O consentimento fornecido é livre, informado e inequívoco, podendo ser revogado através das configurações do navegador ou do próprio painel de privacidade do Site.

Seção 9: Conformidade Regulatória, de Segurança e Integridade

9.1. Atendimento às Normas Técnicas e de Segurança

A FADEF assegura que os produtos comercializados, em especial os equipamentos de segurança e combate a incêndio, estão em conformidade com as mais rigorosas normas técnicas brasileiras. Isso inclui o atendimento às normas da ABNT NBR, como a NBR 11861 e a NBR 12779 para mangueiras de incêndio, e as NBR 15808 e 15809 para extintores de incêndio. Adicionalmente, os sistemas e projetos relacionados, como hidrantes e mangotinhos, seguem as diretrizes das

Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, como a IT-22.

9.2. Licenças e Certificações (AVCB, CLCB, CREA)

A FADEF mantém todas as licenças operacionais necessárias para suas instalações, incluindo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), garantindo um ambiente seguro para o armazenamento de seus produtos. Projetos técnicos que exijam responsabilidade técnica são desenvolvidos e supervisionados por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

9.3. Programa de Integridade e Canal de Denúncias

Em alinhamento com os princípios da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e as diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU) para programas de integridade, a FADEF adota uma política de tolerância zero com a corrupção, fraude e quaisquer atos ilícitos. Para fomentar um ambiente de negócios ético e transparente, a FADEF disponibiliza um Canal de Denúncias independente, seguro e confidencial, que pode ser utilizado por Clientes, parceiros e colaboradores para relatar, de forma anônima se desejado, qualquer suspeita de irregularidade ou violação ao código de conduta da empresa.

Tabela: Matriz de Conformidade Regulatória

Para consolidar e demonstrar seu compromisso com a conformidade, a FADEF apresenta a seguinte matriz, que resume as principais obrigações regulatórias e sua aplicação:

Obrigação Regulatória

Órgão/Norma Principal

Aplicação na FADEF

Transporte Rodoviário de Cargas

ANTT (Lei nº 11.442/2007)

Registro RNTRC e cumprimento das normas gerais de transporte remunerado.

Transporte de Produtos Perigosos

ANTT (Resolução nº 5.998/2022)

Classificação, embalagem, sinalização (painel de segurança, rótulo de risco) e documentação para produtos químicos (e.g., ONU 1044 para extintores).

Transporte Intermunicipal (SP)

ARTESP (Lei Comp. nº 914/2002)

Cumprimento das regras específicas para circulação em rodovias concedidas de SP, incluindo para cargas excepcionais.

Licenciamento Ambiental (SP)

CETESB

Obtenção de licenças/dispensas para transporte e armazenamento de produtos químicos, e conformidade com PGR/PAE.

Segurança Contra Incêndio

Corpo de Bombeiros (IT-22) / ABNT

Conformidade dos produtos (hidrantes, mangueiras) e das instalações (AVCB/CLCB).

Proteção de Dados Pessoais

ANPD (LGPD - Lei nº 13.709/2018)

Gestão de dados de clientes, DPO, política de privacidade e cookies.

Relações Comerciais

Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Base para contratos, responsabilidades (Art. 754), garantias (Art. 441-446) e cobranças.

Combate à Corrupção

CGU (Lei nº 12.846/2013)

Implementação de um programa de integridade e canal de denúncias.

Seção 10: Disposições Gerais

10.1. Legislação Aplicável, Autonomia da Vontade e Foro de Eleição

I. Soberania da Lei Brasileira

Este contrato, bem como todas as relações jurídicas dele decorrentes (civis, comerciais, tributárias ou penais), será interpretado, executado e regido exclusiva e integralmente pelas leis da República Federativa do Brasil, afastando-se a incidência de qualquer legislação estrangeira, ainda que o Cliente ou Usuário resida ou esteja sediado fora do território nacional.

II. Eleição de Foro (Art. 63 do CPC)

Considerando a natureza mercantil (B2B) e empresarial desta relação, pautada na liberdade de contratar e na autonomia da vontade das Partes, fica eleito o Foro da Comarca de Vargem Grande Paulista - Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias, ações de cobrança, execuções ou litígios oriundos destes Termos e Condições, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

III. Validade da Cláusula

 

Esta cláusula de eleição de foro baseia-se no Artigo 63 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que permite às partes modificarem a competência em razão do valor e do território. O Cliente declara estar ciente de que, ao aceitar estes Termos, concorda em ser processado ou processar a FADEF exclusivamente nesta jurisdição, reconhecendo que tal fixação não caracteriza abusividade ou hipossuficiência técnica, dada a natureza profissional da compra.

10.2. Modificações dos Termos e Condições

A FADEF poderá, a qualquer momento, alterar estes Termos e Condições. A versão atualizada estará sempre disponível no Site. Recomenda-se que o Cliente revise este documento periodicamente. A realização de novas compras após a data da modificação implicará na aceitação das novas regras.

10.3. Canais de Atendimento e Comunicação

Todas as comunicações oficiais entre o Cliente e a FADEF deverão ser realizadas por meio dos canais de atendimento informados no Site, que incluem e-mail, telefone e WhatsApp. Comunicações enviadas para canais não oficiais não serão consideradas válidas.

Última atualização: 02/08/2025