Fadef Distribuidora
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Política de Compliance e Integridade

Documento de regência estatutária, diretrizes anticorrupção, integridade de livre mercado concorrencial e conformidade regulatória da Fadef Distribuidora Ltda. Estabelece os parâmetros de conduta e governança aplicáveis de forma irrestrita a todas as relações mercantis corporativas.

1. Introdução: Nosso Compromisso com a Integridade ("Tone from the Top")
2. Escopo de Abrangência, Obrigatoriedade e Fundamentos Legais
3. Princípios Basilares de Sustentação Ética
🛡️ Integridade e Retidão Mecânica

Agir com honestidade, lealdade comercial e coerência corporativa em todas as operações e tratativas, colocando os preceitos éticos e as diretrizes de compliance acima de quaisquer interesses pessoais ou conveniências temporárias de lucro.

📋 Transparência Fiscal e Comercial

Conduzir relações de forma aberta, clara e honesta, mantendo registros contábeis, faturamentos e auditorias fiscais totalmente precisos e auditáveis, vedando omissões perante o poder público.

⚖️ Accountability e Estrita Legalidade

Assumir a responsabilidade total e incondicional pelas decisões tomadas e suas consequências, prestando contas de forma regular e cumprindo rigorosamente as leis, decretos e instruções técnicas vigentes.

🤝 Livre Concorrência e Respeito Dignitário

Competir lealmente baseado em qualidade e eficiência de portfólio. Fomentar ambiente inclusivo e seguro, repudiando veementemente qualquer assédio moral, sexual ou prática discriminatória.

4. Estrutura de Governança do Programa de Integridade

Em estrito alinhamento com os pilares estruturais definidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Fadef estabelece sua cadeia de custódia hierárquica de compliance para assegurar independência funcional nas apurações técnicas:

🏛️ COMITÊ DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE FADEF
Chief Compliance Officer (CCO) Liderança executiva do programa. Detém autonomia e independência absoluta para iniciar, conduzir e instruir investigações sobre qualquer alegação de descumprimento, reportando-se diretamente à Presidência, sem filtros gerenciais intermediários.
Comissão Multidisciplinar Colegiado técnico de caráter consultivo e deliberativo, composto de forma mista por representantes seniores dos departamentos Jurídico, Controladoria/Finanças, Auditoria Interna, Recursos Humanos e Operações Logísticas.
Primeira Linha de Defesa Gestores, diretores de filiais e líderes de equipes. Respondem de forma objetiva por fazer cumprir e disseminar as regras éticas dentro de suas respectivas alçadas, sendo responsabilizados por omissão em fiscalizar suas equipes.
5. Fluxograma Contínuo de Mapeamento de Riscos e Monitoramento (Pilar 3 e 5 da CGU)

Nosso Programa de Integridade opera sob um ciclo dinâmico e retroalimentado para garantir que as barreiras de compliance mitiguem com precisão as vulnerabilidades do mercado de distribuição:

1
Análise de Perfil e Matriz de Riscos (Pilar 3)

Avaliação periódica de vulnerabilidades focada nas particularidades do nosso negócio. Mapeia o nível de interação com fiscais do poder público, riscos regulatórios na cadeia logística rodoviária de transportadoras e despachantes, conformidade em licitações, auditoria em compras corporativas e alterações legislativas, gerando controles sob medida (Taylor Made).

2
Injeção de Controles, Políticas e Treinamentos

Fixação de travas sistêmicas de aprovação financeira, exigência de contratos com cláusulas rígidas de compliance e execução do programa obrigatório de capacitação técnica contínua. Abrange o treinamento de integração (Onboarding) de novos contratados, reciclagens anuais obrigatórias para colaboradores e imersões avançadas em áreas de alto risco.

3
Monitoramento Ativo e Auditorias (Pilar 5)

Verificação contínua operada pelo CCO. Compreende a execução de auditorias internas periódicas de conformidade de processos, varredura cruzada automatizada de relatórios financeiros e despesas corporativas para identificar anomalias, coleta estruturada de feedbacks via entrevistas de clima ético e revisão sistemática de políticas organizacionais.

6. Código de Conduta: Diretrizes Anticorrupção, Antifraude e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Fadef Distribuidora Ltda. consolida por meio deste manual a política de **Tolerância Zero contra qualquer vertente de corrupção, suborno, fraude mercantil ou lavagem de dinheiro**. É expressamente proibido prometer, oferecer, conceder, autorizar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente (por meio de terceiros interpostos), qualquer modalidade de **Vantagem Indevida** (valores em pecúnia, presentes, utilidades, comissões dissimuladas ou hospitalidades de luxo) direcionada a agentes públicos ou a entidades e indivíduos do setor privado. Entende-se por vantagem indevida qualquer benefício ou favor de valor estimável que vise a obter, direcionar ou manter negócios, garantir privilégios assimétricos ou influenciar atos regulatórios de autoridade. A proibição abrange integralmente o suborno em suas vertentes ativa e passiva.

❌ Proibição Incondicional de Pagamentos de Facilitação ("Propinas"): São terminantemente vetados os chamados pagamentos de facilitação, caracterizados por pequenas quantias informais não previstas em lei exigidas por prepostos públicos para acelerar ou garantir a execução de atos ordinários de rotina administrativa (tais como liberação de carretas de carga em postos de fiscalização fazendária de rodovias, vistorias de segurança ou emissão ágil de licenças ambientais e alvarás). Diante de qualquer solicitação de pagamento espúrio, o colaborador obriga-se a recusar o pleito civilizadamente e reportar imediatamente a ocorrência ao Canal de Denúncias. Na mesma esteira, são vedadas práticas de ocultação ou dissimulação de valores originados de ilícitos (Lavagem de Dinheiro), devendo todos os lançamentos refletirem com precisão absoluta as transações reais da empresa.

7. Regulamento de Interação com o Poder Público, Licitações e Defesa da Livre Concorrência

7.1. Governança em Relações com o Poder Público: Todas as interações com agentes públicos (das esferas Executiva, Legislativa ou Judicial, nos níveis municipal, estadual ou federal) devem pautar-se pela estrita legalidade, profissionalismo e transparência. As reuniões corporativas ou acompanhamentos de fiscalizações técnicas devem ocorrer preferencialmente nas dependências da Fadef ou nas repartições oficiais dos órgãos públicos, sendo obrigatória a **presença mínima de, ao menos, dois representantes institucionais da distribuidora**. A comunicação formal deve tramitar unicamente por canais eletrônicos corporativos oficiais (e-mail institucional de domínio próprio), sendo desautorizado o uso de aplicativos de mensagens pessoais (WhatsApp privado) para tratativas estatais, salvo se o conteúdo relevante for subsequentemente formalizado e registrado em sistema interno auditável. Cooperamos de forma tempestiva com auditorias e vistorias e repelimos qualquer conluio, cartel ou manipulação fraudulenta de propostas em processos licitatórios (Lei nº 14.133/2021).

7.2. Defesa da Concorrência e Due Diligence de Terceiros: A Fadef repudia práticas anti-competitivas e proíbe terminantemente que seus colaboradores discutam, combinem ou troquem dados comercialmente sensíveis (tabelas de preços, margens de lucro, estratégias de precificação de fretes rodoviários, custos de insumos, quotas de mercado, divisão territorial de clientes ou estratégias de participação em certames) junto a concorrentes em feiras, seminários ou reuniões de associações de classe. Se em um evento do setor a conversa desviar-se para tópicos proibidos, o colaborador deve retirar-se imediatamente do recinto, manifestar seu desacordo verbal e reportar o incidente ao CCO. Adicionalmente, toda a contratação de parceiros de grande porte logístico é precedida por rigoroso processo de **Due Diligence de Terceiros**, auditando-se a idoneidade cadastral, regularidade fiscal (SINTEGRA) e existência de controles éticos no parceiro.

8. Diretrizes e Matriz de Parâmetros Financeiros para Brindes, Presentes e Hospitalidades

Para neutralizar percepções de influência indevida, conflito de interesses ou subornos mascarados, a Fadef fixa limites monetários objetivos e ritos operacionais rígidos (por indivíduo e por evento específico):

Modalidade Teto Monetário Diretriz para Relações Privadas Diretriz para Agentes Públicos
Brinde Promocional Até R$ 100,00 Permitido de forma geral, impessoal e institucional como cortesia promocional, obrigatoriamente portando a logomarca da empresa (canetas, blocos, calendários). Permitido, desde que o item atenda de forma concomitante às normas do órgão público em questão e não porte vedação legal. A lei estatal prevalece.
Presente Comercial Acima de R$ 100,00 Proibido por regra geral. Situações específicas (datas comemorativas corporativas de fim de ano) exigem submissão e aprovação formal prévia do Comitê. ESTRITAMENTE PROIBIDO.
A legislação federal veta de forma absoluta. Sem exceções.
Refeição de Negócios Até R$ 150,00 Permitida, desde que possua propósito de negócio legítimo, claro e ocorra em estabelecimento comercial de padrão moderado e apropriado. Exige aprovação prévia do Comitê de Compliance. O convite deve possuir cunho estritamente institucional, nunca pessoal.
Hospitalidade
(Viagens / Estadias)
Custo Razoável Permitido apenas se o escopo for focado em visitas técnicas industriais a CDs ou treinamentos de produtos, vedando-se lazer ou inclusão de familiares. PROIBIDO.
Salvo participação em treinamentos oficiais do órgão, pagos de forma transparente pelo Estado.
📋 Procedimento de Custódia e Doação Compulsória: Na impossibilidade fática de recusar um presente entregue sem aviso prévio nas dependências da sede administrativa (o que geraria constrangimento diplomático comercial), o colaborador deve repassar o objeto imediatamente ao Comitê de Compliance. O colegiado lavrará termo interno de recebimento e providenciará sua destinação registrada para instituições de caridade cadastradas ou sorteios internos promocionais. Todas as despesas com brindes autorizados devem constar detalhadamente lançadas nos registros contábeis da empresa.
9. Gestão de Conflitos de Interesse e Vetos de Financiamento Político
O conflito de interesses configura-se sempre que conveniências de ordem pessoal, financeira, profissional ou familiar de um colaborador interfiram (ou criem a aparência de interferência) na sua capacidade de decidir de forma isenta, técnica e no melhor interesse da Fadef. Adota-se o princípio fundamental: **na dúvida, declare de forma proativa**. Relações familiares em linhas de contratação ou supervisão, participação societária oculta em clientes/fornecedores ou prestação de consultorias externas para concorrentes devem ser declaradas imediatamente ao Comitê para análise confidencial e formulação de plano de mitigação (afastamento do processo de decisão ou readequação de funções).

❌ Proibição Absoluta de Contribuições Políticas (Veto Eleitoral): Em estrito cumprimento às normas constitucionais e diretrizes anticorrupção, **é terminantemente proibida a utilização de quaisquer recursos, ativos financeiros, bens móveis, imóveis ou facilidades operacionais da Fadef Distribuidora Ltda para realizar doações, aportes, patrocínios ou contribuições de qualquer natureza a partidos políticos, comitês eleitorais, campanhas partidárias ou candidatos a cargos públicos**.
10. Conformidade Estrita com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O tratamento de dados pessoais no ecossistema digital da Fadef é governado pelas disposições da **Lei nº 13.709/2018 (LGPD)**, submetendo-se aos princípios do Artigo 6º (Finalidade, Adequação, Necessidade/Minimização de Dados, Livre Acesso, Transparência, Segurança, Prevenção e Não Discriminação). Coletamos e tratamos dados pessoais (nome, CPF, e-mail corporativo) unicamente na extensão mínima necessária para viabilizar faturamentos fiscais (NF-e) e entregas logísticas, devendo cada departamento justificar tecnicamente os dados solicitados.

Adotamos a metodologia corporativa de **Privacy by Design (Privacidade desde a Concepção)**, garantindo que qualquer novo sistema de banco de dados, software, CRM ou plataforma integradora de transportadoras passe por uma rigorosa **Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD/RIPD)** antes de sua efetiva implementação interna. Os titulares dispõem de canal facilitado para exercer seus direitos de confirmação, correção ou exclusão de dados pessoais (Artigo 18 da LGPD) acionando diretamente nosso **Encarregado pela Proteção de Dados (DPO)** através do e-mail exclusivo de compliance: [email protected]. Ocorrências de incidentes cibernéticos que gerem riscos relevantes serão notificadas imediatamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.
🛡️ Canal de Denúncias Externo e Anonimato Blindado: A Fadef disponibiliza um Canal de Denúncias permanente operado de forma exclusiva por uma **empresa terceira, externa, independente e especializada**, garantindo que os relatos sejam triados sem qualquer viés ou conflito de interesse interno (📞 11-2626-3826). O canal garante opção de relato 100% anônimo e sigilo absoluto de dados. Veda-se de forma total e peremptória qualquer modalidade de **Retaliação ao Denunciante de Boa-Fé**. É proibido qualquer ato adverso (demissão, rebaixamento funcional, assédio moral, exclusão de comitês técnicos ou avaliações negativas injustificadas) motivado por denúncias legítimas. Violações a esta garantia constituem infração gravíssima sujeita a desligamento imediato por justa causa.

📈 Regime de Consequências e Penalidades Disciplinares: Apurada a infração ética ou desrespeito normativo pelo Comitê de Compliance através de processo de investigação interna que assegura a ampla defesa, o contraditório e o direito de resposta, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares, de forma progressiva ou direta, conforme a gravidade do ato e independente do cargo ou tempo de empresa do infrator:
Advertência Verbal: Aplicada para infrações de natureza leve ou desatenções primárias;
Advertência por Escrito: Aplicada para infrações de gravidade média ou reincidência em faltas leves;
Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho: Aplicada para faltas de natureza grave;
Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa (Artigo 482 da CLT): Aplicada de forma imediata para faltas gravíssimas (atos comprovados de corrupção, fraudes fiscais, assédio sexual/moral, roubos, desvio de ativos ou violação dolosa desta Política). Sem prejuízo de execuções cíveis de reparação de danos materiais e comunicações de crimes ao Ministério Público e autoridades policiais.

Vigência, Homologação e Publicidade: 15 de Outubro de 2024 (Versão 1.0).

FADEF DISTRIBUIDORA LTDA | CNPJ/MF nº 53.750.389/0001-59.

Fadef Distribuidora Ltda
Sede Central Administrativa: Avenida Barra, nº 90, Carmo Messias, Ibiúna – SP, CEP 18.153-449
CNPJ/MF nº 53.750.389/0001-59 | Inscrição Estadual: 720.120.150.119 | Simples Nacional (Sem crédito de ICMS/IPI)
🛡️ GOVERNANÇA, ÉTICA E RIGOR CORPORATIVO COMPLIANCE B2B