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POLÍTICA DE COMPLIANCE, INTEGRIDADE E GOVERNANÇA 📞 (11) 2626-3826 🟢 (15) 99746-5011 (WhatsApp) ✉️ [email protected] |
Documento de regência estatutária, diretrizes anticorrupção, integridade de livre mercado concorrencial e conformidade regulatória da Fadef Distribuidora Ltda. Estabelece os parâmetros de conduta e governança aplicáveis de forma irrestrita a todas as relações mercantis corporativas.
Nobre parceiro comercial, nós, da Alta Direção da Fadef Distribuidora Ltda., declaramos por meio deste instrumento o nosso compromisso de forma inequívoca, formal e permanente com a condução de nossas atividades mercantis sob os mais rigorosos padrões de ética, integridade e transparência. Esta Política de Compliance e Integridade não se resume a um mero documento declaratório ou protocolo formal de prateleira; ela constitui a materialização dos valores centrais que fundamentam a nossa existência no mercado e que guiam de forma cogente cada uma de nossas decisões gerenciais e ações comerciais.
Compreendemos que o sucesso sustentável, a solidez reputacional e a perenidade de nossa organização dependem diretamente do nível de confiança que conquistamos e preservamos junto aos nossos colaboradores, clientes, fornecedores de bens, parceiros logísticos, autarquias regulatórias e a sociedade. A integridade é um ativo institucional inegociável, servindo como o alicerce sobre o qual edificamos nossa governança e nossa diferenciação competitiva. Assumimos a responsabilidade de liderar pelo exemplo de forma diária ("Tone from the Top"), garantindo a provisão contínua de recursos estruturais para que a cultura de conformidade seja vivida, supervisionada e blindada em todos os níveis da organização. Qualquer falha no programa de integridade reflete uma vulnerabilidade que nossa liderança empenha-se em mitigar de forma absoluta.
2.1. Aplicação Universal Coercitiva: As presentes regras e controles portam caráter mandatório e aplicação universal a todos os indivíduos que, em qualquer extensão, atuam em nome, benefício, interesse ou representação da Fadef Distribuidora Ltda.. Seu escopo de submissão abrange obrigatoriamente: (a) Sócios, administradores, membros do conselho de administração e diretores estatutários; (b) Colaboradores com vínculo empregatício regular (regidos pela CLT), independentemente do nível hierárquico, estagiários e aprendizes; (c) Terceiros e Parceiros de Negócio que integram nossa cadeia de valor (fornecedores de insumos, prestadores de serviços de transporte rodoviário, transportadoras, brokers de frete, despachantes aduaneiros, consultores, advogados e contadores). A adesão plena a este manual é condição essencial e rescisória para a manutenção de qualquer liame comercial ou contratual.
2.2. Fundamentos da Legislação Federal Brasileira: Este programa de integridade foi rigorosamente parametrizado de forma síncrona com o arcabouço normativo do país, sendo sustentado pelas seguintes matrizes imperativas:
Agir com honestidade, lealdade comercial e coerência corporativa em todas as operações e tratativas, colocando os preceitos éticos e as diretrizes de compliance acima de quaisquer interesses pessoais ou conveniências temporárias de lucro.
Conduzir relações de forma aberta, clara e honesta, mantendo registros contábeis, faturamentos e auditorias fiscais totalmente precisos e auditáveis, vedando omissões perante o poder público.
Assumir a responsabilidade total e incondicional pelas decisões tomadas e suas consequências, prestando contas de forma regular e cumprindo rigorosamente as leis, decretos e instruções técnicas vigentes.
Competir lealmente baseado em qualidade e eficiência de portfólio. Fomentar ambiente inclusivo e seguro, repudiando veementemente qualquer assédio moral, sexual ou prática discriminatória.
Em estrito alinhamento com os pilares estruturais definidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Fadef estabelece sua cadeia de custódia hierárquica de compliance para assegurar independência funcional nas apurações técnicas:
Nosso Programa de Integridade opera sob um ciclo dinâmico e retroalimentado para garantir que as barreiras de compliance mitiguem com precisão as vulnerabilidades do mercado de distribuição:
Avaliação periódica de vulnerabilidades focada nas particularidades do nosso negócio. Mapeia o nível de interação com fiscais do poder público, riscos regulatórios na cadeia logística rodoviária de transportadoras e despachantes, conformidade em licitações, auditoria em compras corporativas e alterações legislativas, gerando controles sob medida (Taylor Made).
Fixação de travas sistêmicas de aprovação financeira, exigência de contratos com cláusulas rígidas de compliance e execução do programa obrigatório de capacitação técnica contínua. Abrange o treinamento de integração (Onboarding) de novos contratados, reciclagens anuais obrigatórias para colaboradores e imersões avançadas em áreas de alto risco.
Verificação contínua operada pelo CCO. Compreende a execução de auditorias internas periódicas de conformidade de processos, varredura cruzada automatizada de relatórios financeiros e despesas corporativas para identificar anomalias, coleta estruturada de feedbacks via entrevistas de clima ético e revisão sistemática de políticas organizacionais.
A Fadef Distribuidora Ltda. consolida por meio deste manual a política de **Tolerância Zero contra qualquer vertente de corrupção, suborno, fraude mercantil ou lavagem de dinheiro**. É expressamente proibido prometer, oferecer, conceder, autorizar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente (por meio de terceiros interpostos), qualquer modalidade de **Vantagem Indevida** (valores em pecúnia, presentes, utilidades, comissões dissimuladas ou hospitalidades de luxo) direcionada a agentes públicos ou a entidades e indivíduos do setor privado. Entende-se por vantagem indevida qualquer benefício ou favor de valor estimável que vise a obter, direcionar ou manter negócios, garantir privilégios assimétricos ou influenciar atos regulatórios de autoridade. A proibição abrange integralmente o suborno em suas vertentes ativa e passiva.
❌ Proibição Incondicional de Pagamentos de Facilitação ("Propinas"): São terminantemente vetados os chamados pagamentos de facilitação, caracterizados por pequenas quantias informais não previstas em lei exigidas por prepostos públicos para acelerar ou garantir a execução de atos ordinários de rotina administrativa (tais como liberação de carretas de carga em postos de fiscalização fazendária de rodovias, vistorias de segurança ou emissão ágil de licenças ambientais e alvarás). Diante de qualquer solicitação de pagamento espúrio, o colaborador obriga-se a recusar o pleito civilizadamente e reportar imediatamente a ocorrência ao Canal de Denúncias. Na mesma esteira, são vedadas práticas de ocultação ou dissimulação de valores originados de ilícitos (Lavagem de Dinheiro), devendo todos os lançamentos refletirem com precisão absoluta as transações reais da empresa.
7.1. Governança em Relações com o Poder Público: Todas as interações com agentes públicos (das esferas Executiva, Legislativa ou Judicial, nos níveis municipal, estadual ou federal) devem pautar-se pela estrita legalidade, profissionalismo e transparência. As reuniões corporativas ou acompanhamentos de fiscalizações técnicas devem ocorrer preferencialmente nas dependências da Fadef ou nas repartições oficiais dos órgãos públicos, sendo obrigatória a **presença mínima de, ao menos, dois representantes institucionais da distribuidora**. A comunicação formal deve tramitar unicamente por canais eletrônicos corporativos oficiais (e-mail institucional de domínio próprio), sendo desautorizado o uso de aplicativos de mensagens pessoais (WhatsApp privado) para tratativas estatais, salvo se o conteúdo relevante for subsequentemente formalizado e registrado em sistema interno auditável. Cooperamos de forma tempestiva com auditorias e vistorias e repelimos qualquer conluio, cartel ou manipulação fraudulenta de propostas em processos licitatórios (Lei nº 14.133/2021).
7.2. Defesa da Concorrência e Due Diligence de Terceiros: A Fadef repudia práticas anti-competitivas e proíbe terminantemente que seus colaboradores discutam, combinem ou troquem dados comercialmente sensíveis (tabelas de preços, margens de lucro, estratégias de precificação de fretes rodoviários, custos de insumos, quotas de mercado, divisão territorial de clientes ou estratégias de participação em certames) junto a concorrentes em feiras, seminários ou reuniões de associações de classe. Se em um evento do setor a conversa desviar-se para tópicos proibidos, o colaborador deve retirar-se imediatamente do recinto, manifestar seu desacordo verbal e reportar o incidente ao CCO. Adicionalmente, toda a contratação de parceiros de grande porte logístico é precedida por rigoroso processo de **Due Diligence de Terceiros**, auditando-se a idoneidade cadastral, regularidade fiscal (SINTEGRA) e existência de controles éticos no parceiro.
Para neutralizar percepções de influência indevida, conflito de interesses ou subornos mascarados, a Fadef fixa limites monetários objetivos e ritos operacionais rígidos (por indivíduo e por evento específico):
| Modalidade | Teto Monetário | Diretriz para Relações Privadas | Diretriz para Agentes Públicos |
|---|---|---|---|
| Brinde Promocional | Até R$ 100,00 | Permitido de forma geral, impessoal e institucional como cortesia promocional, obrigatoriamente portando a logomarca da empresa (canetas, blocos, calendários). | Permitido, desde que o item atenda de forma concomitante às normas do órgão público em questão e não porte vedação legal. A lei estatal prevalece. |
| Presente Comercial | Acima de R$ 100,00 | Proibido por regra geral. Situações específicas (datas comemorativas corporativas de fim de ano) exigem submissão e aprovação formal prévia do Comitê. | ESTRITAMENTE PROIBIDO. A legislação federal veta de forma absoluta. Sem exceções. |
| Refeição de Negócios | Até R$ 150,00 | Permitida, desde que possua propósito de negócio legítimo, claro e ocorra em estabelecimento comercial de padrão moderado e apropriado. | Exige aprovação prévia do Comitê de Compliance. O convite deve possuir cunho estritamente institucional, nunca pessoal. |
| Hospitalidade (Viagens / Estadias) |
Custo Razoável | Permitido apenas se o escopo for focado em visitas técnicas industriais a CDs ou treinamentos de produtos, vedando-se lazer ou inclusão de familiares. | PROIBIDO. Salvo participação em treinamentos oficiais do órgão, pagos de forma transparente pelo Estado. |
Vigência, Homologação e Publicidade: 15 de Outubro de 2024 (Versão 1.0).
FADEF DISTRIBUIDORA LTDA | CNPJ/MF nº 53.750.389/0001-59.
| Fadef Distribuidora Ltda Sede Central Administrativa: Avenida Barra, nº 90, Carmo Messias, Ibiúna – SP, CEP 18.153-449 CNPJ/MF nº 53.750.389/0001-59 | Inscrição Estadual: 720.120.150.119 | Simples Nacional (Sem crédito de ICMS/IPI) |
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