Equipamentos de Combate a Incêndio
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DIRETRIZES DE FATURAMENTO E CRÉDITO B2B 📞 (11) 2626-3826 🟢 (15) 99746-5011 (WhatsApp) ✉️ [email protected] |
A Fadef Distribuidora Ltda estabelece o presente regulamento técnico-comercial para disciplinar os meios de pagamento, conciliação tributária e concessão de limites de faturamento direto a prazo. A formalização do pedido implica na submissão plena do comprador aos termos contratuais e de compliance dispostos publicamente.
As relações comerciais mantidas na plataforma possuem natureza **estritamente mercantil e empresarial (B2B)**, amparadas nos Artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro. Conforme a jurisprudência finalista do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fica **totalmente afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC)**, operando-se a transação entre partes presumidamente paritárias e simétricas.
⚠️ CLÁUSULA COMPULSÓRIA DE NÃO INTEGRAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS NA NOTA FISCAL (NF-e):
Em estrita conformidade com as normas regulamentares do Banco Central do Brasil (BACEN) e diretrizes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), fica estabelecido que **eventuais juros de parcelamento, encargos moratórios, taxas de antecipação e custos operacionais de crediário ou financiamento de cartões constituem obrigações financeiras autônomas da intermediadora credora**. Esses encargos **NÃO integram e não podem compor o valor nominal de produtos destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** de venda mercantil, sendo de responsabilidade comercial e contratual exclusiva entre a instituição financeira emissora e o comprador adquirente.
A aprovação de transações eletrônicas, análise antifraude sistêmica e custódia temporária de valores são operadas por Instituições de Pagamento (IP) homologadas pelo BACEN. As empresas indicadas abaixo respondem de forma isolada pela conformidade bancária e governança digital das cobranças:
| Facilitador | Razão Social Cadastral | Inscrição CNPJ | Canais e Atuação Técnica |
|---|---|---|---|
| Nuvem Pago | LINKED STORE BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. | 16.932.748/0001-62 | Checkout integrado de e-commerce e processamento antifraude ativo. |
| PicPay | PICPAY SERVIÇOS S.A. | 22.896.431/0001-10 | Gateway corporativo e carteira digital de liquidação síncrona. |
| InfinitePay | CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. | 18.189.547/0001-42 | Processamento de alta performance para cartões corporativos de crédito. |
| PayPal | PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. | 10.878.697/0001-84 | Plataforma internacional de transações seguras de suprimentos. |
| Mercado Pago | MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (Banco Safra) | 10.573.521/0001-91 | Emissão de boletos registrados à vista, Pix e Crediário Digital B2B. |
| C6 Bank | BANCO C6 S.A. | 31.872.495/0001-72 | Conta corporativa exclusiva para **Vendas Assistidas** e transferências. |
A liberação de prazo em boletos da distribuidora sujeita-se ao cumprimento cumulativo e inflexível das **7 Condições de Auditoria Documental**, chanceladas sob as regras estruturais e parâmetros integrados de compliance da ferramenta **1FAC** (www.1fac.com.br):
Exige-se a apresentação de CNPJ corporativo com status "ATIVO" na Receita Federal do Brasil e Inscrição Estadual regular ("HABILITADA") junto ao SINTEGRA/CCC, atestando idoneidade comercial e tempo mínimo de atividade operacional superior a 24 meses.
O comprador deverá declarar formalmente, por escrito e através de documento timbrado, o valor exato das parcelas que pretende e tem capacidade financeira de assumir perante o fluxo contábil de sua empresa ou condomínio.
O canal eletrônico de tratativas de compras e envio de boletos deve possuir obrigatoriamente extensão de **domínio corporativo próprio vinculado à empresa** (Ex: [email protected]). Vetamos taxativamente comunicações corporativas usando provedores públicos ou genéricos (Gmail, Hotmail, Outlook).
Fornecimento mandatório do número de telefone fixo ou canal de voz direto do gestor financeiro responsável pelo pagamento dos títulos. Este contato passará por auditoria interna para comprovar relacionamento histórico e vínculo público estável com a Pessoa Jurídica.
O Cliente manifesta anuência prévia e expressa quanto à possibilidade de receber **boletos emitidos por terceiros e endossos de cessão de crédito** (Factoring, Bancos ou Fundos de Investimento FIDC), conforme faculta o Artigo 286 do Código Civil, autorizando o faturamento descentralizado.
O comprador declara estar plenamente ciente de que a assinatura do canhoto físico da Nota Fiscal (DANFE) ou a confirmação digital de entrega operada pela transportadora **constitui prova jurídica cabal e irrevogável de recebimento**. O ato opera o **Aceite Presumido da Duplicata Virtual**, consolidando definitivamente a dívida líquida e certa, vedando contestações posteriores (Art. 15, II, 'b' da Lei nº 5.474/68).
Para viabilizar a abertura de cadastro a prazo, o valor de **CADA parcela de boleto deve ser de, no mínimo, R$ 750,00**. O intervalo inicial mínimo para vencimento do primeiro título é de **20 dias**, permitindo estruturas subsequentes máximas e escalonadas de **30, 60, 90 até 120 dias**, sob a estrita governança analítica da 1FAC.
Nossos ecossistemas financeiros possuem mecanismos automatizados contra travas preventivas bancárias de cartões corporativos e aplicam sanções severas contra estornos indevidos:
| Fadef Distribuidora Ltda Sede Central e Administrativa: Avenida Barra, nº 90, Carmo Messias, Ibiúna - SP, CEP 18.153-449 CNPJ/MF nº 53.750.389/0001-59 | Inscrição Estadual: 720.120.150.119 | Simples Nacional (Sem crédito de ICMS/IPI) |
🛡️ GOVERNANÇA MONETÁRIA PARITÁRIA RECURSO EXCLUSIVO B2B |
