Fadef Distribuidora
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Política de Liquidação Financeira e Prevenção a Fraudes

A Fadef Distribuidora Ltda estabelece o presente regulamento técnico-comercial para disciplinar os meios de pagamento, conciliação tributária e concessão de limites de faturamento direto a prazo. A formalização do pedido implica na submissão plena do comprador aos termos contratuais e de compliance dispostos publicamente.

1. Enquadramento Legal, Segregação de Juros e Natureza Fiscal (NF-e)

As relações comerciais mantidas na plataforma possuem natureza **estritamente mercantil e empresarial (B2B)**, amparadas nos Artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro. Conforme a jurisprudência finalista do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fica **totalmente afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC)**, operando-se a transação entre partes presumidamente paritárias e simétricas.

⚠️ CLÁUSULA COMPULSÓRIA DE NÃO INTEGRAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS NA NOTA FISCAL (NF-e):

Em estrita conformidade com as normas regulamentares do Banco Central do Brasil (BACEN) e diretrizes da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), fica estabelecido que **eventuais juros de parcelamento, encargos moratórios, taxas de antecipação e custos operacionais de crediário ou financiamento de cartões constituem obrigações financeiras autônomas da intermediadora credora**. Esses encargos **NÃO integram e não podem compor o valor nominal de produtos destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)** de venda mercantil, sendo de responsabilidade comercial e contratual exclusiva entre a instituição financeira emissora e o comprador adquirente.

2. Estrutura de Precificação: Liquidação à Vista vs. Despesas de Prazo
Os preços veiculados publicamente na vitrine do portal consistem **exclusivamente em valores promocionais para pagamentos à vista (PIX com baixa automatizada) ou liquidação em uma única parcela no cartão de crédito**. A modalidade de faturamento direto através de boleto a prazo corporativo **não acompanha as condições dinâmicas do site**, sofrendo acréscimos comerciais inevitáveis e incidência de despesas operacionais administrativas vinculadas à pesquisa de crédito, análise documental de risco e emissão de títulos extrajudiciais.
3. Matriz de Gateways de Pagamento, Licenciamentos e Plataformas de Custódia

A aprovação de transações eletrônicas, análise antifraude sistêmica e custódia temporária de valores são operadas por Instituições de Pagamento (IP) homologadas pelo BACEN. As empresas indicadas abaixo respondem de forma isolada pela conformidade bancária e governança digital das cobranças:

Facilitador Razão Social Cadastral Inscrição CNPJ Canais e Atuação Técnica
Nuvem Pago LINKED STORE BRASIL HOSPEDAGEM DE SITES E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. 16.932.748/0001-62 Checkout integrado de e-commerce e processamento antifraude ativo.
PicPay PICPAY SERVIÇOS S.A. 22.896.431/0001-10 Gateway corporativo e carteira digital de liquidação síncrona.
InfinitePay CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. 18.189.547/0001-42 Processamento de alta performance para cartões corporativos de crédito.
PayPal PAYPAL DO BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. 10.878.697/0001-84 Plataforma internacional de transações seguras de suprimentos.
Mercado Pago MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (Banco Safra) 10.573.521/0001-91 Emissão de boletos registrados à vista, Pix e Crediário Digital B2B.
C6 Bank BANCO C6 S.A. 31.872.495/0001-72 Conta corporativa exclusiva para **Vendas Assistidas** e transferências.
4. Fluxograma de Concessão de Títulos e Regras de Faturamento Direto a Prazo

A liberação de prazo em boletos da distribuidora sujeita-se ao cumprimento cumulativo e inflexível das **7 Condições de Auditoria Documental**, chanceladas sob as regras estruturais e parâmetros integrados de compliance da ferramenta **1FAC** (www.1fac.com.br):

4.1. Regularidade e Validação Cadastral do CNPJ

Exige-se a apresentação de CNPJ corporativo com status "ATIVO" na Receita Federal do Brasil e Inscrição Estadual regular ("HABILITADA") junto ao SINTEGRA/CCC, atestando idoneidade comercial e tempo mínimo de atividade operacional superior a 24 meses.

4.2. Parametrização de Alçada de Parcelas

O comprador deverá declarar formalmente, por escrito e através de documento timbrado, o valor exato das parcelas que pretende e tem capacidade financeira de assumir perante o fluxo contábil de sua empresa ou condomínio.

4.3. Autenticidade por E-mail de Domínio Próprio

O canal eletrônico de tratativas de compras e envio de boletos deve possuir obrigatoriamente extensão de **domínio corporativo próprio vinculado à empresa** (Ex: [email protected]). Vetamos taxativamente comunicações corporativas usando provedores públicos ou genéricos (Gmail, Hotmail, Outlook).

4.4. Contato Telefônico Direto e Histórico do Financeiro

Fornecimento mandatório do número de telefone fixo ou canal de voz direto do gestor financeiro responsável pelo pagamento dos títulos. Este contato passará por auditoria interna para comprovar relacionamento histórico e vínculo público estável com a Pessoa Jurídica.

4.5. Aceite de Cobrança e Boletos de Terceiros

O Cliente manifesta anuência prévia e expressa quanto à possibilidade de receber **boletos emitidos por terceiros e endossos de cessão de crédito** (Factoring, Bancos ou Fundos de Investimento FIDC), conforme faculta o Artigo 286 do Código Civil, autorizando o faturamento descentralizado.

4.6. Irrevogabilidade por Confirmação de Recebimento

O comprador declara estar plenamente ciente de que a assinatura do canhoto físico da Nota Fiscal (DANFE) ou a confirmação digital de entrega operada pela transportadora **constitui prova jurídica cabal e irrevogável de recebimento**. O ato opera o **Aceite Presumido da Duplicata Virtual**, consolidando definitivamente a dívida líquida e certa, vedando contestações posteriores (Art. 15, II, 'b' da Lei nº 5.474/68).

4.7. Métricas Financeiras Mínimas e Tiers de Prazo

Para viabilizar a abertura de cadastro a prazo, o valor de **CADA parcela de boleto deve ser de, no mínimo, R$ 750,00**. O intervalo inicial mínimo para vencimento do primeiro título é de **20 dias**, permitindo estruturas subsequentes máximas e escalonadas de **30, 60, 90 até 120 dias**, sob a estrita governança analítica da 1FAC.

4.5. Organograma de Resiliência de Checkout e Combate à "Fraude Amiga"

Nossos ecossistemas financeiros possuem mecanismos automatizados contra travas preventivas bancárias de cartões corporativos e aplicam sanções severas contra estornos indevidos:

🛡️ ARQUITETURA DE SEGURANÇA MONETÁRIA FADEF
1. Checkout Resiliente Caso o sistema anti-fraude da operadora recuse o cartão corporativo, a plataforma não descarta o carrinho. Os itens de segurança seguem fisicamente reservados em estoque para que o comprador altere a forma de liquidação na mesma tela.
2. Tolerância Zero (Chargeback) A retenção dolosa do material técnico associada à contestação intencional de pagamento junto à bandeira do cartão ("Fraude Amiga") configura quebra de boa-fé e ato ilícito cível (Art. 884 do CC - Enriquecimento Sem Causa) e criminal.
3. Notificação e Recurso Judicial Em caso de chargeback indevido, o valor é convertido em dívida líquida e certa. Emitiremos imediatamente boleto à vista com vencimento imediato, sujeito a protesto extrajudicial e execução forçada com pedido de penhora (Bacenjud/Sisbajud).
6. Consequências da Mora e Inadimplência Contratual
O atraso na liquidação de qualquer boleto, duplicata mercantil ou parcela constituirá o comprador em **mora de pleno direito (Mora Ex Re - Art. 397 do Código Civil)**. Sobre o montante principal inadimplido incidirá de forma automática a aplicação de **Multa Moratória e Cláusula Penal Irredutível de 2% (dois por cento)**, juros de mora pro rata die de **1% (um por cento) ao mês** (Art. 406 do CC c/c Art. 161, §1º do CTN) e correção monetária integral calculada pela variação do índice **IGP-M/FGV**.

Persistindo a inadimplência por prazo superior a 48 horas úteis, a credora está legalmente autorizada a efetuar o **Protesto Cambial Extrajudicial de Títulos** (Duplicata Mercantil por Indicação Eletrônica - Lei nº 9.492/97) e a imediata inclusão restritiva do CNPJ e dos CPFs dos administradores perante os bureaus de proteção ao crédito (Serasa Experian, Boa Vista e SCPC), repassando-se integralmente ao devedor todos os custos de custas cartorárias, taxas judiciais e honorários advocatícios contratuais (Artigos 389, 395 e 404 do Código Civil).
7. Governança e Regra Interna para Condomínios e Construtoras
O Condomínio Edilício ou Construtora reconhece que o fornecimento de equipamentos para AVCB constitui despesa prioritária e essencial. Aplica-se integralmente à operação a **Teoria da Aparência (Art. 1.015 do Código Civil)**: assinaturas apostas em canhotos por prepostos, controladores de acesso, porteiros, zeladores ou auxiliares de almoxarifado possuem validade jurídica absoluta de recebimento de carga.

**Aviso de Blindagem Administrativa:** Eventuais esquecimentos de processamento contábil por parte de Administradoras de Bens terceirizadas, trâmites burocráticos de liberação de conselhos consultivos, transição ou vacância de cargos de síndicos constituem fatos internos alheios à Fadef (res inter alios acta). A atuação da administradora ocorre sob o regime de **Mandato (Art. 653 do Código Civil)**, vinculando solidariamente e obrigando o Mandante (Condomínio) a honrar o pagamento pontual dos títulos junto à credora (Art. 675 do Código Civil), sob pena de execução imediata de ativos financeiros.
Fadef Distribuidora Ltda
Sede Central e Administrativa: Avenida Barra, nº 90, Carmo Messias, Ibiúna - SP, CEP 18.153-449
CNPJ/MF nº 53.750.389/0001-59 | Inscrição Estadual: 720.120.150.119 | Simples Nacional (Sem crédito de ICMS/IPI)
🛡️ GOVERNANÇA MONETÁRIA PARITÁRIA RECURSO EXCLUSIVO B2B