Fadef Distribuidora
Equipamentos de Combate a Incêndio
CONTRATO DE COMPRA E FORNECIMENTO B2B 📞 (11) 2626-3826 🟢 (15) 99746-5011 (WhatsApp) ✉️ Fornecedores: [email protected]

Termos e Condições Gerais de Compra e Fornecimento

AVISO DE VINCULAÇÃO JURÍDICA COMPULSÓRIA: Regulamento geral de suprimentos aplicável a todas as aquisições de ativos, insumos, componentes e contratações de serviços de engenharia ou logística. O recebimento do Pedido de Compra (Purchase Order) emitido pela Fadef Distribuidora implica na aceitação automática, integral e irrevogável das cláusulas contratuais dispostas a seguir.

1. Da Abrangência, Natureza Mercantil e Mecanismo de Aceite Eletrônico
2. Integração Sistêmica de Fornecedores de Tecnologia, ERP e Malha Logística

Este contrato vincula de forma solidária e irrevogável todas as plataformas e prestadores que fornecem serviços de infraestrutura digital, ERP, conciliação contábil, proteção de tráfego e soluções de frete rodoviário à Fadef Distribuidora:

🌐 ECOSSISTEMA DE PARCEIROS INTEGRADOS FADEF
1. Core e ERP Submetem-se a estas diretrizes a **NuvemShop** (Linked Store Brasil Hospedagem de Sites e Desenvolvimento de Softwares Ltda, CNPJ 16.932.748/0001-62), atuando como core de e-commerce, e a plataforma de gestão **Bling (Organisys Software S.A.)**, centralizando fluxos de Notas Fiscais e automação de APIs.
2. Gateways de Frete Os brokers integradores e consignatários de informações de cubagem e rotas: **Frenet (Lithium Software S/S Ltda, CNPJ 05.009.138/0001-75)**, **Central do Frete Intermediação (CNPJ 22.531.311/0001-10)**, **GoFretes Intermediações (CNPJ 20.394.718/0001-17)** e **Melhor Envio (LWSA S/A, CNPJ 02.351.877/0013-96)**.
3. Redes de Distribuição As corporações privadas responsáveis pelo escoamento fático fracionado ou pesado das cargas: **iMile Brazil, J&T Express, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), Loggi Tecnologia, Jadlog Logística, Total Express (Tex Couriers)** e frotas químicas monitoradas com curso MOPB (**Transportadora Risso**).
3. Fluxograma Operacional de Inbound Logistics, Prazos e SLA de Rastreabilidade

A contagem de prazos logísticos e a transferência de riscos civis obedecem estritamente às fases sequenciais do pipeline de suprimentos da FADEF, monitoradas via integração via API (Bling/NuvemShop):

1. Disparo do Pedido de Compra e Início do Prazo (Dead-line)

O prazo de entrega acordado **inicia-se impreterivelmente na data e hora da transmissão eletrônica do Pedido de Compra (Purchase Order) pela FADEF**, e **NÃO na data de emissão ou autorização da Nota Fiscal (NF-e) pelo fornecedor**. A emissão do faturamento sem a imediata e real disponibilidade física da carga para coleta nas docas configura quebra de SLA e fraude de metas sistêmicas. O FORNECEDOR obriga-se a responder e confirmar o pedido no prazo máximo de **4 (quatro) horas úteis** após o recebimento.

2. Obrigação Acessória Documental e Repasse de Rota

Toda negociação deve descrever com clareza cirúrgica os **vencimentos, custos e prazos exatos vinculados ao frete**. Na modalidade CIF, o FORNECEDOR deve transmitir o arquivo XML da NF-e, o número do rastreamento ativo e os arquivos do CT-e e DACTE emitidos no prazo improrrogável de **2 (duas) horas após a expedição**. Na modalidade FOB, a carga só será considerada liberada quando estiver integralmente separada, paletizada e com a NF-e validada pela SEFAZ. O transporte sem documentos fiscais idôneos imputa responsabilidade tributária exclusiva ao fornecedor.

3. Tradição com Conferência Técnica e Trâmite de Sinistros

Até o ato exato da tradição fática e assinatura do canhoto sem ressalvas pela FADEF, todos os riscos da mercadoria correm por conta e ônus do FORNECEDOR (Artigo 492 do Código Civil). Em caso de ocorrência de sinistro (roubo de carga ou avaria total) durante o trajeto rodoviário operado pela transportadora, o prazo de reposição ou reembolso do investimento **ficará adstrito ao trâmite burocrático de regulação da seguradora, limitado ao teto máximo de 30 (trinta) dias úteis**, devendo o fornecedor cooperar ativamente com o envio de documentos.

4. Critérios de Embalagem para Itens Deformáveis e Compliance Técnico Regulatório
5. Transparência Fiscal, Destaques Tributários e Transição da Reforma

O preço negociado e fixado no Pedido de Compra eletrônico é compreendido pelas partes como Preço Final, devendo o FORNECEDOR parametrizar seus sistemas fiscais para destacar e recolher na origem os tributos incidentes:

Tributo / Obrigação Procedimento e Responsabilidade do Fornecedor Cláusula de Blindagem FADEF
Metadados Fiscais
(NCM / CEST / CST)
Classificação fiscal minuciosa e correta das mercadorias na Nota Fiscal. Indicação explícita da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Erros de classificação que impeçam o creditamento de PIS/COFINS (Não-cumulatividade) autorizam o desconto financeiro correspondente no pagamento do título.
Substituição Tributária
(ICMS-ST / GNRE)
Nas operações interestaduais com destino ao estado de São Paulo, o fornecedor atuará como Substituto Tributário, retendo e recolhendo o ICMS-ST antecipadamente via GNRE. A guia de recolhimento autenticada e paga deve vir obrigatoriamente anexada ao DANFE. A ausência barra a entrada do veículo na descarga da Fadef.
Conteúdo Importado
(FCI / Res. 13/2012)
Para itens com insumos estrangeiros (CST 1, 2, 3 ou 8), é obrigatório informar o número da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para legitimar a alíquota unificada de 4%. A omissão do número da FCI gera responsabilidade indenizatória automática por passivos de glosa de créditos fiscais impostos pela SEFAZ.
Reforma Tributária
(IVA Dual - IBS / CBS / IS)
Obriga-se a adaptar o faturamento eletrônico para destacar de forma segregada e transparente o IBS e a CBS à medida que a legislação complementar for implementada. Garantia de **Inexistência de Repasse Oculto de Carga Tributária** ou bitributação na transição. Exige-se planilha de composição de custos quando solicitada.
🔥 Cláusula de Retenção e Direito de Regresso por Autuação Fiscal: Caso a FADEF seja autuada, autuada com multas punitivas, sofra retenções de carga em barreiras fiscais interestaduais ou sofra qualquer cobrança do Fisco decorrente de erro de classificação de NCM, falta de recolhimento de ICMS-ST, inidoneidade da Nota Fiscal ou cancelamento unilateral de NF-e após a circulação da mercadoria, **o FORNECEDOR autoriza, desde já, a retenção automática e compensação financeira de pagamentos de títulos futuros** até o limite integral do prejuízo causado (Imposto + Multas + Juros), nos termos dos Artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, independentemente de prévia autorização judicial.
6. Condições de Pagamento, Liquidez Condicionada e Vedação a Factoring
7. Matriz de Penalidades, Processo de Recall e Ressarcimento por Defeitos

⚠️ Das Sanções por Descumprimento Técnico e Logístico:

O atraso injustificado na entrega do material ou o descumprimento dos prazos de SLA acordados constituirá o FORNECEDOR em mora de pleno direito, **sujeitando-o ao pagamento e ressarcimento integral de indenizações por Lucros Cessantes, danos emergentes e prejuízos comerciais** sofridos pela FADEF devido à ruptura de estoque e desabastecimento de sua plataforma digital. Constatado vício oculto (Vício Redibitório - Artigos 441 a 446 do Código Civil) ou desconformidade com as normas técnicas da ABNT/INMETRO, o FORNECEDOR obriga-se a executar a **substituição imediata de todo o lote contaminado, arcando integralmente com os custos de logística reversa de coleta e novo envio, no prazo fatal de 5 (cinco) dias úteis**, sob pena de resolução culposa do contrato com devolução dos valores pagos monetariamente corrigidos.

📢 Obrigações em Caso de Campanha de Chamamento (Recall): Se for identificado por órgãos oficiais de fiscalização (IPEM/INMETRO/PROCON) ou pelas auditorias internas da Fadef que o lote fornecido apresenta riscos mecânicos ou desconformidade normativa que afete o AVCB de clientes, o FORNECEDOR assumirá de forma exclusiva a condução e o **custeio integral da campanha de Recall**, obrigando-se a indenizar regressivamente a FADEF por quaisquer multas administrativas, sanções de autarquias, apreensões de estoque ou danos severos à imagem e reputação comercial da compradora (Artigos 186 e 927 do Código Civil). O faturamento antecipado de itens sem estoque real configura **Duplicata Simulada (Artigo 172 do Código Penal)**, ensejando rescisão imediata e denúncia às autoridades competentes.
8. Proteção de Dados (LGPD), Sigilo Comercial e Blindagem Reputacional
9. Termos de Adesão Eletrônica e Foro de Eleição Jurisdicional

Vigência, Homologação e Publicidade Executiva: Versão 2025.1.

FADEF DISTRIBUIDORA LTDA | CNPJ/MF nº 53.750.389/0001-59.

Fadef Distribuidora Ltda
Sede Central Administrativa: Avenida Barra, nº 90, Carmo Messias, Ibiúna – SP, CEP 18.153-449
CNPJ/MF nº 53.750.389/0001-59 | Inscrição Estadual: 720.120.150.119 | Simples Nacional (Sem direito a crédito de ICMS/IPI)
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