Mangueira de Incêndio Tipo 3 Superflex "Capa Dupla" 1.1/2" x 15m – A "Blindada" Naval e Industrial: Resistência Extrema à Abrasão (>60 kgf/cm²) – Certificada ABNT N. 40.015/25
Apresentação Técnica: A Elite da Resistência com Tecnologia "Double Jacket"
Eleve a segurança da sua operação naval ou industrial ao nível máximo com a Mangueira de Combate a Incêndio Tipo 3 Superflex Capa Dupla (CD) de 1.1/2" (40mm). Diferente das mangueiras prediais comuns, este equipamento é a escolha mandatória para ambientes onde a abrasão é severa e a pressão de combate é crítica, como plataformas offshore, navios, indústrias pesadas e o Corpo de Bombeiros.
Sua engenharia exclusiva conta com um duplo reforço têxtil (uma capa sobre a outra), confeccionado 100% em fio de poliéster de alta tenacidade na cor branca. Esta construção robusta garante uma Pressão de Ruptura superior a 60 kgf/cm² e uma barreira mecânica excepcional contra cortes e furos em pisos agressivos.
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Ao adquirir este ativo diretamente conosco, sua empresa elimina o custo dos atravessadores e garante a rastreabilidade técnica total. Fornecemos o lote com o Certificado de Conformidade ABNT N. 40.015/25 (Válido até 2030) e uniões de latão certificadas NBR 14349, assegurando que você está instalando um item que supera as mais rigorosas normas de segurança do mercado. Compre com quem entende de engenharia e proteja seu patrimônio com a documentação correta.
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Guia Rápido de Compra - Fadef Distribuidora
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2. Descrição Completa e Especificações Técnicas (Data Sheet)
A "Blindada" Naval: Mangueira Superflex Capa Dupla (CD) - 1.1/2" (40mm)
A Mangueira de Incêndio Tipo 3 Superflex (1.1/2" x 15m) é um equipamento de engenharia superior, desenvolvido para superar os limites das mangueiras convencionais. Se o seu Projeto de Bombeiros (AVCB) ou a norma da Capitania dos Portos exige Tipo 3, você precisa de um produto capaz de suportar pressões de trabalho elevadas e abrasão extrema.
Diferente das mangueiras de capa simples, a Superflex possui a tecnologia "Double Jacket" (Capa Dupla): um segundo revestimento têxtil é tecido sobre a mangueira, criando uma armadura adicional. Fabricada com 100% fio de poliéster de alta tenacidade na cor branca, ela é projetada para resistir ao arraste em conveses antiderrapantes, pisos industriais rugosos e quinas vivas sem comprometer a estanqueidade.
Segurança Documentada (Certificado 2025-2030):
A Fadef Distribuidora fornece este lote com o Certificado de Conformidade ABNT N. 40.015/25, válido até 17/10/2030. A mangueira segue acompanhada de Laudo de Ensaio Hidrostático, atestando que suporta pressões de ruptura acima de 60 kgf/cm².
Engenharia de Performance (O que a torna superior?):
- Tecnologia Capa Dupla: A construção em duas camadas têxteis independentes dobra a resistência mecânica a cortes, furos e abrasão. É a "pele grossa" necessária para ambientes navais e industriais pesados.
- Alta Pressão (15 kgf/cm²): Projetada para linhas de hidrantes com pressurização elevada, comum em refinarias e navios. Sua pressão de trabalho é superior à das mangueiras Tipo 1, 2 e 4.
- Uniões em Latão (Storz): Conexões de engate rápido fabricadas em liga de Latão Industrial (Liga 4320-AEC), certificadas pela NBR 14349. O latão é mandatório em áreas navais pois não sofre a corrosão galvânica ("zinabre") que trava uniões de alumínio.
Tabela de Variações e Dados Técnicos
Consolidamos abaixo os dados técnicos deste lote específico para cadastro no sistema de compras da sua empresa (ERP):
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Dado Técnico
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Especificação Detalhada (Datasheet Superflex CD)
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SKU (Código Fadef)
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625
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Produto
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Mangueira de Incêndio Tipo 3 (Naval/Industrial) - Capa Dupla
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Diâmetro Nominal
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1.1/2" (40mm) - Ataque Rápido
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Comprimento
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15 Metros
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Pressão de Trabalho
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15,0 kgf/cm² (1.470 kPa)
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Pressão de Ruptura
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> 60,0 kgf/cm² (Margem de Segurança Extrema)
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Material Externo
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Duplo Reforço Têxtil (Capa Dupla) em Poliéster de Alta Tenacidade
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Cor
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Branca
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Tubo Interno
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Borracha Sintética (Preta)
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Conexões (Uniões)
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Engate Rápido (Storz) em Latão (NBR 14349)
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Norma Técnica
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ABNT NBR 11861 e Portaria INMETRO 547/2022
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Certificado ABNT
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N. 40.015/25 (Vigente até 17/10/2030)
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Capacidade/Vazão
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Alta Performance. Ver gráfico de perda de carga anexo.
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Alcance
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Dependente da bomba e esguicho (Suporta alta pressão na ponta).
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Dimensões (Embalada)
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Aprox. 45cm x 45cm x 18cm (Rolo aduchado - Mais volumosa que Tipo 1)
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Peso Estimado
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~7,5 kg (Superior devido à dupla camada têxtil e uniões de latão).
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Análise de Performance: Resistência Hidráulica

Para o engenheiro naval ou de segurança:
- Curva de 40mm (Superflex CD): O gráfico técnico demonstra o comportamento do fluxo dentro da mangueira reforçada. Mesmo com a parede dupla, o tubo interno de borracha sintética mantém a lisura necessária para minimizar o atrito.
- Segurança Operacional: A ruptura acima de 60 kgf/cm² oferece a maior margem de segurança do mercado contra "Golpes de Aríete" (picos de pressão causados pelo fechamento rápido de válvulas), protegendo a bomba e a tubulação do navio ou indústria.
Diferencial Competitivo Fadef: Por que comprar aqui?
- Sem Atravessadores: Você negocia diretamente com a Distribuidora Especializada. Eliminamos o revendedor geral que não entende a diferença entre Tipo 2 e Tipo 3. Aqui você paga o preço justo com Nota Fiscal de Origem.
- Conformidade Naval e Industrial: O Certificado ABNT N. 40.015/25 comprova que o lote atende aos requisitos atualizados. Isso é vital para aprovação em vistorias da Capitania dos Portos e auditorias de Seguradoras em indústrias de alto risco.
- Competência Técnica: Sabemos que a Tipo 3 é um investimento em "Segurança Crítica". Ela não apenas atende a norma; ela sobrevive ao ambiente hostil onde outras falham.
Nota Importante: Este produto é fabricado com especificações técnicas rigorosas. Certifique-se de que o projeto de bombeiros (AVCB) ou plano de emergência exige mangueira TIPO 3 de 1.1/2". Não aceitamos devolução por erro de especificação técnica (compra de tipo errado para uso residencial, por exemplo).
3. Guia Técnico Avançado: Operação, Manutenção e Tática de Combate
A Mangueira Tipo 3 Superflex Capa Dupla (1.1/2") é um ativo de "Segurança Crítica". Sua construção em dupla camada têxtil a coloca em um patamar superior de resistência, exigindo procedimentos operacionais específicos para garantir a eficácia no combate a incêndio em ambientes hostis (Navios, Plataformas e Indústrias Pesadas).
Abaixo, detalhamos como integrar este equipamento à sua planta com amparo técnico (NBR 11861, 14349) e legal (NBR 12779).
1. Instalação e Acoplamento (A Conexão de Alta Pressão)
A instalação correta é vital para suportar a pressão de trabalho de 15 kgf/cm².
- Compatibilidade do Sistema: Verifique se o hidrante possui saída ou adaptador Storz de 1.1/2" (40mm). A válvula globo deve ser compatível com a vazão exigida pelo projeto.
- O "Travamento" de Segurança: As uniões de Latão (Liga 4320-AEC) desta mangueira são mais pesadas e robustas que as de alumínio. O acoplamento exige um giro firme de 1/4 de volta até o travamento total das garras.
- Ferramenta Obrigatória: Devido à alta pressão de operação, o aperto manual muitas vezes não garante a vedação perfeita. É mandatório ter uma Chave Storz Dupla no abrigo para realizar o aperto final e evitar vazamentos na junta de vedação.
2. Operação Tática e Científica (Física da "Capa Dupla")
Entenda a ciência por trás da tecnologia que você adquiriu:
- Resistência ao Arraste (Blindagem Mecânica):
- O Fenômeno: Em conveses de navios (antiderrapantes) ou pisos industriais, o arraste destrói mangueiras comuns.
- A Solução Superflex: A Capa Externa atua como uma "armadura de sacrifício", absorvendo o atrito e os cortes, enquanto a Capa Interna mantém a integridade da pressão hidráulica. Isso permite que a brigada avance sem medo de romper a linha.
- Mitigação do Golpe de Aríete:
- A Ciência: O fechamento brusco de esguichos em linhas de alta pressão gera ondas de choque destrutivas.
- A Segurança: Com uma Pressão de Ruptura acima de 60 kgf/cm², a Superflex Capa Dupla absorve picos de pressão que explodiriam mangueiras Tipo 1 ou 2, protegendo a bomba e a tubulação.
3. O que este equipamento DISPENSA vs. O que EXIGE
A robustez da Tipo 3 altera o ecossistema de equipamentos necessários:
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Equipamento / Processo
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Com Mangueira Comum (Capa Simples)
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Com Superflex Capa Dupla (Tecnologia Fadef)
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Amparo Técnico/Científico
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Protetor de Mangueira (Rampa)
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Indispensável em quinas vivas
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DISPENSÁVEL (Em muitos casos)
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A dupla camada têxtil oferece resistência superior ao corte, permitindo a passagem por arestas metálicas ou detritos industriais com maior segurança.
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Esguicho Regulável
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Comum (Plástico/Alumínio)
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EXIGE Latão ou Bronze
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Para operar com segurança a 15 kgf/cm², utilize esguichos industriais pesados. Esguichos frágeis podem não suportar a pressão que a mangueira entrega.
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Chave Storz
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Opcional
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OBRIGATÓRIA
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As uniões de latão certificadas NBR 14349 são projetadas para vedação sob alta pressão, exigindo torque de aperto com chave.
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Secagem
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Necessária
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CRÍTICA e OBRIGATÓRIA
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Por ser 100% poliéster duplo, a retenção de umidade entre as camadas pode gerar fungos se não seca corretamente. A durabilidade depende da secagem à sombra.
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4. Manutenção Legal (A "Vida Útil" do Ativo)
A Fadef alerta: a validade da garantia e a cobertura do seguro dependem do cumprimento da ABNT NBR 12779.
- Inspeção Visual (Semestral): Verificar se a capa externa apresenta desgastes que exponham a segunda capa (interna). Verificar se as uniões de latão sofreram quedas que ovalizaram o engate.
- Ensaio Hidrostático (Anual): Obrigatório a cada 12 meses.
- Diferencial Fadef: Entregamos o produto com o Certificado de Ensaio Inicial, garantindo que o lote está apto para uso imediato e facilitando sua gestão de manutenção.
- Lavagem e Higienização: Após uso em ambiente salino (maresia) ou químico, lavar com sabão neutro para remover resíduos que atacam o poliéster.
5. Gestão Documental (Compliance Naval e Industrial)
Para aprovação em vistorias da Capitania dos Portos ou Seguradoras:
- Arquive a Nota Fiscal Fadef (rastreabilidade de origem).
- Anexe o Certificado de Conformidade ABNT N. 40.015/25.
- Mantenha a Ficha de Controle Individual atualizada com o histórico de testes.
Por que a Fadef é referência técnica?
Enquanto o mercado oferece mangueiras genéricas, a Fadef fornece a Superflex Capa Dupla com certificação atualizada e uniões de latão genuínas. Entendemos que em alto mar ou em uma refinaria, a falha de uma mangueira não é uma opção.
Proteja sua operação com quem entende de engenharia de fluidos. Compre direto na Fadef.
4. Comparativos e Diferenciais: Por que a Superflex "Capa Dupla" é a Escolha Técnica?
No mercado de combate a incêndio, a "Mangueira Branca" pode parecer igual por fora, mas as diferenças construtivas definem se ela resistirá ou falhará em uma emergência real. Abaixo, detalhamos tecnicamente por que a Mangueira Tipo 3 Superflex Capa Dupla (CD) de 1.1/2" supera as categorias inferiores e por que a compra direta na Fadef é a decisão mais segura.
1. O Grande Diferencial: Tecnologia "Double Jacket" (Capa Dupla)
A característica exclusiva deste produto é a sua construção em duas camadas.
- Mangueiras Comuns (Tipo 1 e 2): Possuem apenas uma capa têxtil (Simple Jacket). Se arrastada sobre uma quina viva ou convés antiderrapante, essa única barreira se rompe, expondo o tubo de borracha e causando o estouro imediato.
- Superflex Tipo 3 (Nossa Oferta): Possui DUPLO reforço têxtil. Uma segunda mangueira é tecida sobre a primeira.
- A Vantagem: A capa externa funciona como uma "armadura de sacrifício", recebendo todo o atrito e corte, enquanto a capa interna permanece intacta, mantendo a pressurização do sistema. É a única tecnologia aceitável para ambientes navais e industriais severos.
2. Comparativo de Tipos (Hierarquia NBR 11861)
Entenda onde a Tipo 3 se posiciona na escala de segurança:
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Tipo
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Aplicação Normativa
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Pressão Trabalho
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Resistência Abrasão
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Veredito Técnico
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Tipo 1
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Residencial
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10 kgf/cm²
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Baixa
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PROIBIDA em Indústria/Naval. Rompe com facilidade.
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Tipo 2
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Comercial / Ind. Leve
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14 kgf/cm²
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Média
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Boa para shoppings, insuficiente para convés de navio ou indústria pesada.
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TIPO 3
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Naval / Industrial
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15 kgf/cm²
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Alta (Capa Dupla)
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A escolha obrigatória para Marinha, Offshore e Indústria Pesada.
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Tipo 4
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Industrial Química
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14 kgf/cm²
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Alta (Borracha)
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Focada em resistência química. A Tipo 3 foca em resistência mecânica e pressão.
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3. Comparativo de Pressão: A Margem de Segurança
- O Padrão de Mercado: A maioria das mangueiras opera a 10 ou 14 kgf/cm².
- Superflex Tipo 3: Projetada para 15 kgf/cm² de trabalho e suporta rupturas acima de 60 kgf/cm².
- O Diferencial: Em sistemas de hidrantes industriais ou bombas de navios, a pressão pode oscilar violentamente. A Tipo 3 oferece a maior margem de segurança contra o "Golpe de Aríete" (pico de pressão), evitando que a mangueira exploda na mão do operador.
4. Conexões: Latão Naval vs. Alumínio
- O Risco do Alumínio: Em áreas litorâneas ou offshore, a maresia ataca o alumínio (zinabre), travando a conexão. No momento do incêndio, o mangote não engata.
- Padrão Fadef (Latão 4320-AEC): Nossas mangueiras são montadas com uniões Storz em Liga de Latão Industrial, certificadas pela NBR 14349. O latão é imune à corrosão galvânica típica da maresia e muito mais resistente a quedas (não ovaliza como o alumínio).
5. Compra Direta Fadef vs. Atravessadores
- O Revendedor (Atravessador): Compra lotes mistos, muitas vezes estoca mangueiras por anos (borracha vence) e repassa sem conhecimento técnico da aplicação naval.
- A Fadef Distribuidora:
- Rastreabilidade Naval: Fornecemos o Certificado ABNT N. 40.015/25 válido até 2030, essencial para vistorias da Capitania dos Portos e Seguradoras internacionais.
- Produto Fresco: Mangueira de lote recente, garantindo a elasticidade e durabilidade da borracha.
- Preço Justo: Eliminamos a margem do intermediário. Você paga pela tecnologia "Capa Dupla" o valor de atacado.
Resumo de Valor: Por que escolher?
Decisão de Engenharia: Ao optar pela Superflex Tipo 3 na Fadef, você troca uma mangueira comum por um equipamento blindado com dupla camada. É a diferença entre ter um equipamento que rasga no primeiro arraste no convés e um que suporta a operação de combate até o fim.
5. Amparo Técnico, Jurídico e Normativo: Segurança Legal para Operações de Alto Risco
A especificação de equipamentos de combate a incêndio para áreas Navais e Industriais Pesadas não permite margem para erro. A utilização de mangueiras com certificação vencida ou inadequadas à classe de risco (ex: usar Tipo 2 onde a norma exige Tipo 3) é classificada como "Não Conformidade Grave" em auditorias de ISO, vistorias da Capitania dos Portos e do Corpo de Bombeiros.
Ao adquirir a Mangueira Superflex Tipo 3 "Capa Dupla" diretamente com a Fadef Distribuidora, sua empresa garante a rastreabilidade de um produto 100% legalizado, amparado pelas seguintes normativas:
1. Certificação Compulsória (INMETRO e ABNT)
Este é o alicerce legal da segurança do produto. Diferente de estoques antigos vendidos por intermediários, a Fadef fornece lotes com certificação recém-renovada e validade estendida até 2030.
- Portaria INMETRO nº 547 de 14/12/2022:
- O Texto Legal: “Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Mangueiras de Incêndio - Consolidado”.
- O Amparo: A comercialização deste produto segue estritamente esta portaria federal. O produto ostenta o selo de identificação da conformidade, atestando aprovação em laboratório credenciado.
- ABNT NBR 11861: “Mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio”.
- A Especificação Técnica: Esta norma classifica o produto como TIPO 3, definindo que ele “Destina-se a área naval e industrial ou Corpo de Bombeiros onde é indispensável maior resistência à abrasão”.
- A Garantia Fadef: Fornecemos o produto sob o Certificado de Conformidade Nº 40.015/25, emitido pela ABNT, com validade até 17/10/2030. Isso comprova que a mangueira suporta pressão de ruptura superior a 60,0 kgf/cm².
2. Conexões e Acoplamentos (Uniões de Latão Naval)
Em ambientes industriais e marítimos, uniões de alumínio corroem e travam. A norma exige material específico.
- ABNT NBR 14349: “União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio”.
- O Diferencial: As uniões empatadas na mangueira Superflex possuem certificação própria (Certificado Nº 64.001/23). Elas são fabricadas em Liga de Latão Industrial 4320-AEC (Modelo 40-B), garantindo imunidade à corrosão galvânica (maresia) e resistência a impactos mecânicos. A validade deste certificado vai até 01/11/2026.
3. Normas Regulamentadoras (Ministério do Trabalho - MTE)
Para a indústria, a conformidade com as NRs é mandatória para evitar passivos trabalhistas.
- NR-23 (Proteção Contra Incêndios):
- O Texto Legal: “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.”
- A Aplicação: Em áreas classificadas com risco elevado de abrasão ou pressão (Refinarias, Metalúrgicas), o uso de mangueiras Tipo 1 ou 2 é tecnicamente inadequado. A Tipo 3 Capa Dupla é a especificação exigida para validar o Laudo de Segurança e evitar interdições.
4. Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ITs)
As ITs estaduais regem a aprovação do projeto de segurança.
- IT-22 (Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos):
- A Exigência: As Instruções Técnicas determinam o tipo de mangueira baseado na Carga de Incêndio e no uso da edificação. Para ocupações industriais pesadas e áreas portuárias, a resistência mecânica da mangueira deve ser compatível com o Tipo 3 ou superior.
- Sua Segurança: O uso de mangueira inferior impede a emissão ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). A Fadef garante que a Superflex atende aos requisitos de perda de carga e resistência exigidos no projeto aprovado.
5. Responsabilidade Técnica (CREA / Engenharia)
Engenheiros de Segurança que assinam projetos respondem civil e criminalmente pela especificação.
- Lei Federal nº 6.496/77 (ART):
- O profissional técnico deve especificar materiais normatizados. Ao comprar na Fadef, fornecemos o Data Book Completo (Certificados de Conformidade, Laudos e Ficha Técnica) que o engenheiro precisa anexar ao Prontuário das Instalações para comprovar a idoneidade do sistema instalado.
6. Manutenção e Validade Jurídica (Pós-Venda)
A responsabilidade não acaba na compra. A manutenção é lei.
- ABNT NBR 12779: “Mangueiras de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados”.
- A Obrigação: A norma determina que “Toda mangueira, quando em uso (em prontidão para combate ao incêndio), deve ser inspecionada a cada 06 (seis) meses e ensaiada hidrostaticamente a cada 12 (doze) meses”.
- O Suporte Fadef: Entregamos a mangueira nova já com o Certificado de Ensaio Hidrostático Inicial. Isso estabelece o "marco zero" legal para o seu cronograma de manutenção preventiva, facilitando a gestão do síndico ou gerente de planta.
6. Aplicação do Produto: Onde a "Capa Dupla" é Obrigatória?
A Mangueira de Incêndio Tipo 3 Superflex "Capa Dupla" (1.1/2" e 2.1/2") é a elite da resistência têxtil. Diferente das mangueiras prediais comuns (Tipo 1) ou industriais leves (Tipo 2), este equipamento foi projetado para operar onde a falha não é uma opção: em alto mar, em plataformas de petróleo e no chão de fábrica pesado.
Sua aplicação é estratégica e mandatória em cenários onde há combinação de Alta Pressão e Superfícies Abrasivas, conforme definido pela ABNT NBR 11861 e exigido pela Autoridade Marítima (DPC) e Corpo de Bombeiros.
1. Cenários de Uso: A Tecnologia "Double Jacket" em Ação
A. Área Naval e Offshore (Embarcações, Portos e Plataformas)
- O Desafio: O convés de um navio possui piso antiderrapante que age como uma lixa grossa. O balanço do mar faz com que a mangueira esfregue continuamente no chão durante o combate. Mangueiras comuns (camada única) rasgam em minutos.
- A Solução Superflex CD: A tecnologia de Capa Dupla (uma mangueira tecida sobre a outra) oferece uma "armadura" extra. A capa externa pode sofrer o desgaste do atrito com o convés, enquanto a capa interna mantém a integridade da pressão da água.
- Diferencial Fadef: Nossas uniões são de Latão Naval Certificado. Elas não oxidam com a maresia (zinabre) e não travam no momento da emergência, diferente do alumínio comum.
B. Indústrias Pesadas (Siderúrgicas, Mineração e Metalúrgicas)
- O Desafio: Pisos de concreto rústico, presença de limalhas de ferro, pedras e tráfego de empilhadeiras. O risco de corte e perfuração é altíssimo.
- A Aplicação: A Superflex Tipo 3 é utilizada para linhas de hidrantes que precisam ser arrastadas por longas distâncias sobre terreno hostil sem estourar.
- O Resultado: Menor taxa de reposição. Uma mangueira Tipo 3 dura muito mais que uma Tipo 2 em ambiente agressivo, gerando economia a longo prazo para a indústria.
C. Corpo de Bombeiros e Brigadas Profissionais
- O Desafio: Em operações urbanas ou florestais, o bombeiro não escolhe o terreno. Pode haver vidro, asfalto quente ou escombros.
- A Aplicação: Equipamento padrão para viaturas de combate a incêndio.
- Segurança: A pressão de ruptura superior a 60 kgf/cm² protege a guarnição contra picos de pressão (golpes de aríete) comuns em bombas de alta potência de caminhões.
2. A Engenharia da Decisão: Por que investir na Tipo 3?
Muitos compradores erram ao comparar apenas o preço, ignorando a Engenharia de Materiais:
- Resistência Mecânica (O Teste da Abrasão): Enquanto uma mangueira Tipo 1 suporta poucos ciclos de abrasão, a Superflex Capa Dupla é projetada para resistir a arrastes severos. É a diferença entre um equipamento que rasga no primeiro uso e um que salva a operação.
- Pressão de Trabalho (15 kgf/cm²): A maioria das mangueiras opera a 10 ou 14 kgf/cm². A Tipo 3 oferece uma margem extra de potência (15 kgf/cm²), essencial para sistemas de hidrantes industriais pressurizados que precisam lançar água a grandes alturas ou distâncias.
3. Argumento para Compra Direta (Eliminando o Risco)
Ao comprar este item de segurança crítica, a procedência é tudo.
- O Risco do Intermediário: Revendedores não especializados muitas vezes vendem mangueiras Tipo 2 como se fossem "navais" apenas por serem brancas. Isso coloca sua tripulação ou fábrica em risco de morte.
- A Garantia Fadef (Expertise Técnica):
- Vendemos a Superflex Capa Dupla Genuína, com a construção física de duas camadas visível.
- Entregamos o Certificado ABNT N. 40.015/25 e N. 64.001/23 (Uniões), documentos exigidos em vistorias da Capitania dos Portos e Seguradoras Internacionais.
- Estoque Fresco: Borracha e tecido têm validade. Na Fadef, você recebe produto de lote novo, com máxima elasticidade e durabilidade.
Resumo da Aplicação: Se o seu piso é áspero, se você está no mar ou se sua bomba é potente, não arrisque. A Superflex Tipo 3 Capa Dupla é a única mangueira que oferece a blindagem necessária para suportar o rigor do combate real.
7. Cenários Reais: O Custo do Risco vs. O Valor da Segurança "Capa Dupla"
Em alto mar, em uma plataforma de petróleo ou no chão de uma siderúrgica, não existe "segunda chance". A Mangueira Tipo 3 Superflex Capa Dupla (1.1/2") foi projetada para garantir que a linha de combate não rompa sob condições extremas.
Compare dois cenários baseados na realidade operacional de ambientes hostis:
❌ CENÁRIO 1: A TRAGÉDIA DA "ECONOMIA" (Uso de Tipo 2 ou Revenda Genérica)
Para reduzir custos, a gestão delegou a compra a um revendedor de extintores generalista, que forneceu mangueiras Tipo 2 (Capa Simples) ou mangueiras com uniões de alumínio, inadequadas para a classe de risco Naval/Industrial.
- O Incidente: Um incêndio irrompe na casa de máquinas de um navio ou em uma área de caldeira industrial.
- A Falha Crítica:
- Abrasão Fatal: A equipe de brigada arrasta a mangueira às pressas sobre o convés antiderrapante (piso lixa) ou sobre grelhas metálicas. Como a mangueira tem apenas uma capa têxtil, o atrito corta as fibras imediatamente, expondo a borracha.
- Travamento da Conexão: A maresia oxidou a união de alumínio ("zinabre"). O brigadista perde minutos preciosos tentando acoplar a mangueira no hidrante travado.
- O Colapso: Ao pressurizar a bomba de incêndio (que opera com alta pressão), a mangueira fragilizada pelo corte estoura. A pressão cai a zero.
- A Consequência: O fogo sai de controle. A Seguradora nega a indenização do casco ou da planta industrial por constatar uso de equipamento em desconformidade com a NBR 11861 (Uso de Tipo 2 onde se exigia Tipo 3).
✅ CENÁRIO 2: A VANTAGEM DA PRESENÇA (Blindagem com Superflex Tipo 3)
O Gestor de Frota ou Gerente de Planta adquiriu a Mangueira Superflex Capa Dupla diretamente na Fadef, exigindo o Certificado ABNT 40.015/25 e garantindo a especificação correta.
- A Ação Tática: A brigada conecta a linha de 1.1/2". As uniões de Latão (Liga 4320-AEC), imunes à maresia, engatam suavemente e travam com segurança.
- A Resistência "Double Jacket": A mangueira é arrastada violentamente sobre o convés abrasivo e quinas de aço.
- O Diferencial: A primeira capa têxtil sofre o desgaste e até alguns cortes superficiais, mas a segunda capa interna permanece intacta.
- O Resultado: A mangueira suporta a pressão de trabalho de 15 kgf/cm² 4 sem vazar. O jato de água chega com potência máxima ao foco. O incêndio é extinto, salvando a embarcação e a tripulação.
- A Auditoria: A documentação (Nota Fiscal Fadef + Certificado ABNT) valida a conformidade legal da operação perante a Capitania dos Portos.
⚖️ A Responsabilidade do Gestor (Civil e Criminal)
É vital entender que a compra deste item transcende o almoxarifado; é uma questão de responsabilidade legal e proteção do CPF do administrador.
- Responsabilidade Solidária: O administrador que autoriza a compra de mangueiras inadequadas (Tipo 1 ou 2) para uma área Naval ou Industrial assume o risco do resultado. As normas da Autoridade Marítima e a NR-23 exigem equipamentos compatíveis com a carga de incêndio. Falhas por especificação errada podem gerar processos criminais por negligência.
- A Segurança da Compra Direta (Sem Atravessadores):
- Risco do Revendedor: Intermediários muitas vezes mantêm mangueiras em estoque por anos. A borracha vence e resseca. Comprar de revenda aumenta o risco de receber um produto com vida útil comprometida.
- Garantia Fadef: Ao comprar na Fadef Distribuidora, você recebe o produto direto da linha de produção, acompanhado do Certificado N. 40.015/25 válido até 2030. Você protege o CNPJ da sua empresa com documentação idônea e rastreável.
Conclusão: O custo de uma Mangueira Tipo 3 Capa Dupla é irrisório comparado ao valor de um navio ou indústria. Não coloque sua operação em risco com mangueiras de capa simples. Invista na tecnologia Double Jacket da Superflex.
8. Informações Fiscais e Tributárias
Para agilizar o cadastro do produto no ERP da sua empresa e facilitar a aprovação da compra, consolidamos abaixo os dados tributários da Mangueira de Incêndio Tipo 3 Superflex Capa Dupla 1.1/2" x 15m.
Dados Cadastrais do Produto (Para Entrada de Nota)
Estas informações devem ser utilizadas para dar entrada na Nota Fiscal no seu sistema (Almoxarifado/Ativo Imobilizado/Consumo):
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): 5909.00.00
- Descrição: Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.
- Origem do Produto (CST/CSOSN): 0 - Nacional (Produto produzido no Brasil pela Coutoflex Indústria de Mangueiras Ltda).
- Unidade de Venda: Un (Unidade/Peça).
- GTIN/EAN: Produto gerenciado por lote interno e rastreabilidade ABNT.
Regime Tributário: Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006)
A Fadef Distribuidora Ltda é optante pelo regime do Simples Nacional. Isso traz implicações diretas e simplificadas para a venda ao consumidor final (Indústrias, Setor Naval e Condomínios):
- Crédito de ICMS: Conforme o Art. 23 da Lei Complementar 123/2006, o documento fiscal emitido por ME/EPP optante pelo Simples Nacional não gera direito a crédito de ICMS para o adquirente.
- Observação: Para indústrias que adquirem este material como Material de Uso e Consumo (Combate a Incêndio/Segurança), o crédito de ICMS já é vedado pela legislação estadual (Lei Kandir), tornando essa questão neutra para a maioria dos compradores B2B.
- PIS e COFINS: Estes tributos federais já estão embutidos no preço de venda e recolhidos em guia única (DAS) pela Fadef. Não há destaque ou cobrança adicional na nota.
Detalhamento de Impostos (Transparência Fiscal)
Muitos compradores temem receber guias de impostos extras após a compra interestadual. Veja como a Fadef protege sua operação:
- ST (Substituição Tributária):
- A Substituição Tributária (ICMS-ST) aplica-se, em regra, a operações de revenda subsequente.
- Isenção na Compra Direta: Como a Fadef comercializa este produto destinado a Uso e Consumo (Consumidor Final), a operação está dispensada da aplicação da substituição tributária. O preço do site é o preço final, sem acréscimo de MVA (Margem de Valor Agregado).
- DIFAL (Diferencial de Alíquota):
- Consumidor Final Não Contribuinte (Condomínios/Prestadores de Serviço): Graças à decisão do STF na ADI 5464 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a cobrança do DIFAL em vendas interestaduais realizadas por empresas do Simples Nacional para não contribuintes está suspensa. O valor pago no site é final.
- Contribuinte (Indústrias/Comércios): O recolhimento do diferencial de alíquota para entradas de uso e consumo segue a legislação interna do estado de destino do comprador. Como a Fadef é Simples Nacional, não destacamos o DIFAL na nota de venda, cabendo ao comprador verificar a legislação de seu estado quanto à necessidade de recolhimento em guia própria.
Contexto da Reforma Tributária (EC 132/2023) - Preparados para o Futuro
A Fadef Distribuidora demonstra competência ao se antecipar às mudanças do sistema tributário brasileiro (IVA Dual), garantindo compliance a longo prazo para seus parceiros:
- IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado): O sistema está sendo unificado conforme a Emenda Constitucional 132/2023.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substituirá PIS/COFINS (Esfera Federal).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substituirá ICMS/ISS (Esferas Estadual e Municipal).
- O que muda para você: Durante o período de transição (iniciando em 2026), as notas fiscais começarão a destacar esses novos tributos para fins informativos. Como optante pelo Simples, a Fadef manterá o recolhimento unificado nesta etapa inicial, simplificando a vida do comprador que não precisará lidar com a complexidade de apuração de créditos e débitos do novo sistema imediatamente.
Amparo Legal Citado
- Lei Complementar nº 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- ADI 5464 (STF): Suspende cláusula do Convênio ICMS 93/2015 sobre DIFAL para Simples Nacional.
- Convênio ICMS 142/2018: Dispõe sobre os regimes de Substituição Tributária.
- Emenda Constitucional 132/2023: Reforma Tributária Nacional.
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010): Rege o descarte ambientalmente correto citado na política de descarte.
Nota para o Departamento de Compras: Ao comprar diretamente da Fadef, você elimina o "Risco Fiscal" de comprar de instaladores informais que emitem notas com códigos errados (ex: NCM genérico) ou que sonegam impostos, o que poderia gerar multas para sua empresa em uma auditoria fiscal (SPED). Aqui, a Nota Fiscal é 100% Idônea, Rastreável e com a Classificação Fiscal Correta.
9. Logística Naval e Industrial: Diretrizes de Recebimento e Segurança
A logística da Mangueira Superflex Tipo 3 "Capa Dupla" envolve ativos de segurança robustos. Embora a unidade de 1.1/2" seja manuseável, pedidos corporativos para indústrias ou estaleiros geram cargas de alto peso e volume (paletizadas). Para garantir a integridade da entrega e a segurança dos envolvidos, a operação segue diretrizes estritas, amparadas pela legislação nacional (ANTT, Código Civil e Normas Regulamentadoras).
1. Conferência Obrigatória (Código Civil Art. 754)
A regra de ouro da logística B2B: Conferência no Ato da Entrega.
- O Procedimento: A verificação da quantidade de rolos, integridade das embalagens e estado geral das uniões de latão deve ser realizada na presença do motorista, antes de assinar o canhoto de recebimento.
- Preclusão de Direito: Conforme o Art. 754 do Código Civil Brasileiro, "o recebimento da mercadoria sem ressalva faz presumir a sua conformidade".
- Atenção: Uma vez assinado o DACTE/Comprovante sem anotações de avaria ou falta, a transportadora juridicamente se isenta da responsabilidade. A Fadef Distribuidora não aceitará reclamações posteriores sobre danos físicos ou divergência de quantidade se não houver ressalva no ato.
2. Peso Elevado e Descarregamento (NR-11 e Responsabilidade)
Este produto, em quantidade, apresenta peso elevado devido à tecnologia de dupla camada têxtil e uniões de latão maciço.
- Responsabilidade do Comprador: Conforme praxe do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), o frete contratado prevê a entrega no endereço (porta a porta). A responsabilidade técnica e operacional de retirar a carga do veículo (descarregar) é exclusiva do COMPRADOR. O motorista não está autorizado nem equipado para movimentação interna de carga.
- Equipamentos (NR-11): Para recebimento de grandes lotes, é mandatório o uso de equipamentos de movimentação mecânica (Empilhadeiras, Paleteiras), conforme a NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais).
- Segurança do Trabalho (NR-6): É responsabilidade da empresa compradora garantir que seus recebedores utilizem os EPIs adequados (Botas de segurança com biqueira e luvas de proteção mecânica) para evitar acidentes durante o manuseio, sem pôr em risco funcionários e terceiros.
3. Frete, Cubagem e Custos de Estadia (Lei 11.442/2007)
O frete é calculado por uma matriz complexa que considera: Peso Real vs. Cubado, Distância, Valor da Nota (Seguro Ad Valorem) e Tempo Estimado.
- Cobrança de Estadia (Demurrage): A Lei 11.442/2007 (Art. 11, § 5º) prevê a cobrança por tempo de espera excessivo para descarga.
- O Risco: Caso haja demora no recebimento (ex: fila de caminhões, falta de empilhadeira, ausência de conferente ou portaria fechada), a transportadora poderá cobrar a hora excedente (estadia). Este custo extra não compõe o preço do produto e será repassado integralmente ao cliente comprador. Organize sua logística para um recebimento ágil.
4. Gerenciamento de Risco (GR) e Restrições de Entrega
As transportadoras operam sob rígidas apólices de Gerenciamento de Risco (GR).
- Recusa de Envio: Transportadoras podem recusar a entrega em locais classificados como Área de Risco (restrição de segurança pública), vias não pavimentadas (risco de atolamento/dano ao veículo) ou locais de acesso geometricamente inviável para caminhões pesados.
- Alteração de Transportadora: A Fadef Distribuidora reserva-se o direito de alterar o operador logístico escolhido no checkout caso a equipe de expedição identifique restrições operacionais para o CEP de destino ou entenda que a transportadora inicial não é adequada.
- Repasse de Custo: Se a única opção viável para uma região remota tiver custo superior ao cotado inicialmente (devido a redespacho ou veículo dedicado), a conclusão do pedido poderá ser condicionada ao pagamento da diferença de frete, garantindo a transparência total.
5. Rastreabilidade Fiscal e Documental (SEFAZ / ANTT)
A operação é vinculada ao CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e MDF-e, atrelados indissociavelmente à NF-e (Nota Fiscal).
- Impossibilidade de Alteração: Após a emissão e autorização na SEFAZ, é fiscalmente impossível alterar o endereço de entrega ou os dados do destinatário na Nota Fiscal.
- Seguro de Carga (RCTR-C): Todas as cargas viajam com seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador.
- Sinistros: Em caso de roubo de carga ou extravio comprovado, o trâmite de acionamento da seguradora, vistoria e liberação de nova mercadoria segue os prazos regulamentados pela SUSEP, podendo levar até 30 dias para resolução final.
6. Prazos e Variáveis de Entrega
O prazo informado no site é uma estimativa baseada na tabela padrão da transportadora.
- Variáveis Reais: O prazo pode sofrer alterações devido a janelas de coleta no Centro de Distribuição, erros de roteirização (comuns em Correios ou transportadoras regionais) ou bloqueios de vias. Recomendamos acompanhar o rastreio enviado para o seu e-mail corporativo.
10. ATENÇÃO - INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A COMPRA
A aquisição de equipamentos de combate a incêndio requer responsabilidade técnica e legal. Para garantir a conformidade do seu projeto e evitar prejuízos operacionais, leia atentamente as condições abaixo. Ao finalizar a compra, o cliente declara estar ciente e de acordo com todos os termos descritos.
⚠️ 1. Consulta Técnica Obrigatória (Compliance)
A definição do Tipo (1, 2, 3, 4 ou 5), diâmetro e comprimento da mangueira não é uma escolha aleatória. Estes parâmetros são estipulados única e exclusivamente pelo Corpo de Bombeiros do seu Estado, baseados na Classificação de Risco do Imóvel.
- Sua Obrigação: Consulte o AVCB/CLCB e as Normativas Técnicas vigentes ANTES de efetuar a cotação ou compra.
- Alerta: O comprador certifica que o tipo de mangueira selecionado é adequado ao local e às condições de aplicação conforme norma ABNT-NBR 11861.
🔄 2. Produto Sob Encomenda: Política de Não-Devolução
Este produto é um item de segurança fabricado e montado sob encomenda: a mangueira é cortada, as uniões são empatadas e o produto é serigrafado com a data e lote de fabricação especificamente para o seu pedido.
- Regra: A Fadef Distribuidora não aceita trocas ou devoluções por motivos de arrependimento, desistência ou compra realizada por engano (erro de especificação).
- Certifique-se: Confirme com seu engenheiro ou técnico de segurança se esta é a especificação exata do projeto.
🏢 3. Venda Exclusiva B2B (CNPJ)
Produto de uso profissional, comercializado exclusivamente para Pessoas Jurídicas (Empresas, Condomínios e Indústrias).
🛡️ 4. Garantia e Validade (12 Meses)
A garantia é concedida pelo fabricante (Coutoflex) e é válida por 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal.
- Condições: Limita-se à reposição por defeito de fabricação comprovado pelo Controle de Qualidade.
- Perda de Garantia: A garantia será invalidada automaticamente em casos de:
- Armazenamento inadequado ou exposição a intempéries;
- Uso incorreto (lavagem de pátios, arraste a seco, golpes de aríete);
- Reparos feitos por terceiros não certificados ou uso de peças não originais;
- Abertura da embalagem com objetos cortantes.
🔧 5. Manutenção e Inspeção Obrigatória (NBR 12779)
Para manter a validade da garantia e a segurança do imóvel, o usuário deve seguir rigorosamente a norma ABNT NBR 12779:
- Inspeção Visual: A cada 06 (seis) meses.
- Ensaio Hidrostático: A cada 12 (doze) meses.
- Registro: O usuário deve manter registros históricos da vida útil de cada mangueira (Ficha de Controle Individual).
📦 6. Recebimento e Cuidados Críticos na Abertura
- Conferência no Ato: A conferência da integridade, quantidade e acoplamento das uniões deve ser feita na presença do transportador. Não aceitamos reclamações posteriores.
- PROIBIÇÃO DE ESTILETES: "NÃO UTILIZE FACA, ESTILETE, TESOURA OU OBJETOS PONTIAGUDOS PARA ABERTURA DA EMBALAGEM.". Um corte acidental na capa da mangueira inutiliza o produto novo e caracteriza mau uso, não coberto pela garantia.
📄 7. Informações Fiscais
- Simples Nacional: Documento emitido por empresa optante pelo SIMPLES Nacional. Não gera direito a crédito fiscal de ICMS/IPI.
- Consumo Final: A mercadoria segue destinada a uso e consumo, estando dispensada da aplicação da Substituição Tributária (ST).
♻️ 8. Descarte Consciente
Ao final da vida útil, o descarte deve ser feito conforme legislação ambiental em vigor. É estritamente proibido o descarte em rios, áreas de preservação ou lixo comum.
🚒 9. Classificação dos Tipos (Referência Rápida NBR 11861)
Certifique-se de que escolheu o Tipo correto para sua aplicação:
- Tipo 1: Residencial (10 kgf/cm²).
- Tipo 2: Comercial/Industrial Leve e Bombeiros (14 kgf/cm²).
- Tipo 3: Naval, Industrial e Bombeiros (Alta Abrasão - 15 kgf/cm²).
- Tipo 4: Industrial (Resistência à Abrasão - 14 kgf/cm²).
- Tipo 5: Industrial (Alta Abrasão e Química - 14 kgf/cm²).
Certificado de Conformidade de Produto Mangueira ABNT N. 40.015/25
Certificado de Conformidade de Produto Par de União Storz ABNT N. 64.001/23
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